A discussão e o debate nas redes sociais, especialmente em temas relacionados ao processo eleitoral, são fundamentais para fortalecer a democracia. A participação ativa dos profissionais biomédicos e da sociedade contribui para a transparência, o aprimoramento das instituições e o respeito à diversidade de ideias. Esse diálogo aberto permite que todos possam se informar, questionar e colaborar de forma construtiva, tornando o ambiente democrático, mais sólido e inclusivo.
Deste modo, o Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) informa que, ao analisar a ação ajuizada para questionar a regularidade e licitude do processo eleitoral referente ao quadriênio 2026–2030, em decisão inicial, a Justiça Federal não identificou qualquer vício a contaminar a regularidade e legalidade do pleito.
A decisão foi proferida no último dia 20 de março pelo juiz federal Exmo. Dr. Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, ao apreciar e indeferir o pedido de tutela de urgência apresentado por dois profissionais biomédicos que pretendiam suspender os efeitos daquele processo eleitoral.
Ao avaliar os pontos questionados na ação, a Justiça considerou que:
✓ o prazo de 15 dias para a inscrição das chapas está em conformidade com a Resolução CFBM nº 182/2009, que alterou a regra anterior.
✓ a divulgação do processo eleitoral respeitou o regulamento vigente, que exige publicação em jornal de grande circulação e afixação na sede do Conselho, no Recife.
✓ sobre a inscrição da chapa, o magistrado considerou que a exigência de protocolo presencial na sede do CRBM2 não configura irregularidade.
✓ a ausência de campo específico para voto em branco não prejudica o exercício do voto, pois o eleitor pode manifestar essa opção devolvendo a cédula sem qualquer marcação.
✓ não há elementos suficientes que indiquem irregularidades ou ilicitudes capazes de justificar a suspensão ou anulação do pleito.
✓ a única determinação acolhida, e prontamente executada pelo CRBM2, foi a manutenção da preservação das cédulas e demais materiais de votação. A medida tem caráter preventivo, mantendo o material à disposição para eventual análise futura no curso do processo.
O CRBM2 ressalta que todo o processo eleitoral foi acompanhado e homologado pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), conforme as normas vigentes, com transparência e respeito aos profissionais biomédicos.
O Conselho seguirá acompanhando o andamento da ação e manterá a categoria informada.
Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região – CRBM2



