Em conformidade com a Portaria CRBM2 n.º 012/2020, de 20 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11/03/2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 caracteriza-se como pandemia Pandemia do Covid-19,

CONSIDERANDO as recomendações e orientações do Centro de Operações de Emergência (COE) do Ministério da Saúde do Brasil, criado especialmente para contingenciamento da crise;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO ainda o risco de contágio que representa a continuidade do normal funcionamento de certas atividades ligadas à biomedicina;

E no intuito de garantir a segurança tanto dos profissionais como da população por eles atendida, o Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região – CRBM2 novamente vem à público para ORIENTAR e RECOMENDAR aos seus profissionais/empresas a suspensão/encerramento de todas as atividades Biomédicas, nomeadamente aquelas consideradas eletivas, com exceção daquelas situações comprovadamente urgentes e inadiáveis, até que novas orientações em sentido contrário sejam emitidas pelas autoridades sanitárias federais e estaduais.

Contamos com a compreensão de todos.

A Diretoria do CRBM2

Nota CRBM2 Urgente: Convid-19
Nota CRBM2 Urgente: Convid-19