A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz, no Maranhão, ratificou a decisão que concedeu a tutela de urgência e julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Biomedicina da 2º Região (CRBM2) pela inclusão do profissional biomédico no edital do Concurso Público Nº.001/2022, da Prefeitura de Estreito, para o cargo de Farmacêutico-bioquímico.
A Justiça reconheceu o pedido do Jurídico do CRBM2, que alegou na Ação Civil Pública que, incumbe ao Farmacêutico-Bioquímico, cargo ofertado na Seleção Pública, atuar em laboratório, ou seja, em análises clínicas laboratoriais, equiparando-se ao profissional biomédico, por força da Lei n. 6.684/1979.
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