O CRBM2 obteve mais uma decisão favorável da Justiça Federal em defesa da Biomedicina. Em tutela de urgência concedida pela 8ª Vara Federal do Ceará, a Justiça acolheu ação civil pública movida pelo Conselho contra a UNILAB, determinando a retificação do edital do concurso para Professor do Magistério Superior.

A decisão reconhece o direito de biomédicos concorrerem à vaga na área de Hematologia e Estágio em Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas, considerando a compatibilidade da formação biomédica com as atribuições previstas no certame.

Na ação, o CRBM2 destacou que a restrição do edital afrontava a legislação profissional e excluía indevidamente biomédicos de uma área compatível com sua formação acadêmica e atuação profissional.

A atuação do CRBM2 reforça o compromisso permanente com a defesa das prerrogativas da categoria e com a ampliação dos espaços de atuação dos biomédicos.

Após ação do CRBM2, Justiça determina inclusão de biomédicos em edital da UNILAB