O Magistrado da 2.ª Vara Federal em Fortaleza-CE, Dr. JORGE LUIS GIRAO BARRETO, julgou procedente a Ação Civil Pública (processo nº: 0807071-56.2021.4.05.8100) proposta pelo CRBM2 contra o concurso promovido pela PEFOCE, especificamente para o cargo de perito legista na área laboratorial, ratificando, assim, a liminar anteriormente concedida e a participação biomédica na concorrência. Segue o dispositivo da sentença judicial (veja a íntegra da decisão no arquivo anexo):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido condenar o ESTADO DO CEARÁ para que proceda ao aditamento ao Edital nº 1/2021- PEFOCE, de forma a permitir a inscrição no certame dos Biomédicos devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional, para concorrer ao cargo nº 10 – Perito Legista de Classe A Nível I – área de formação em Farmácia, cujas vagas foram oferecidas originalmente aos Bioquímicos. Em consequência, para conferir plena eficácia ao provimento liminar ora deferido, determino ao Estado do Ceará que proceda à reabertura do prazo de inscrição para o Concurso Público divulgado pelo Edital nº 1/2021-PEFOCE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente em relação a eventuais candidatos que, preenchidos os demais requisitos exigidos, sejam profissionais Biomédicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.

Conforme já salientado anteriormente nas mídias do CRBM2, o processo ainda está em curso, e outras medidas e recursos poderão ocorrer, de ambos os lados. Nada obstante, é mais uma lúcida decisão favorável à habilitação biomédica para o cargo em questão.

Como tem sido propagado e demonstrado, o CRBM2 não olvidará esforços, como de costume, e segue no empenho em manter tanto a acertada decisão liminar como a sentença agora proferida pelo Magistrado da 2.ª Vara Federal em Fortaleza-CE, e garantir, assim, a isonomia pretendida e devida.

CRBM2

Documento – Sentença ACP CRBM2 x PEFOCE 2021.pdf

INFORMATIVO – CONCURSO PEFOCE: Sentença Favorável à BIOMEDICINA!