São notórias a participação e a mobilização sociais diante do pleito eleitoral para o cargo de Presidente da República, cujo 2.º turno é iminente, designadamente através das redes sociais e aplicativos de relacionamento.
A liberdade de expressão, dentro dos limites legais, é um direito pétreo e elemento essencial num país democrático.

Entretanto, a liberdade de expressão não pode suplantar outros direitos individuais, nomeadamente o direito de escolha, o direito de representatividade e o constitucional direito ao voto secreto.

A Biomedicina não deve, e nem pode, ser utilizada, indistintamente, como instrumento eleitoral, especialmente por pessoas e/ou profissionais desautorizados, que não representam a Biomedicina como profissão.
Válido lembrar que apenas as entidades profissionais regular e legalmente reconhecidas (a exemplo dos Conselhos de Classe, Sindicatos, Associações, Institutos e assimilados) podem representar e falar em nome da profissão Biomédica, e, ainda assim, nos limites legais.

E o CRBM2, em respeito ao direito individual de cada Biomédico, respeita e aceitará as opiniões e manifestações legítimas de seus associados, repudiando, entretanto, quem inopinadamente se utilizar da Biomedicina, de qualquer forma, para manifestar inclinação política partidária em nome e/ou vinculando-a à profissão que defendemos.

A Biomedicina é maior do que isso. As eleições passarão, os candidatos escolhidos pelo sufrágio serão empossados, e a Biomedicina permanecerá incólume, como deve ser.

Assim, diante do exposto, o CRBM2 pede e alerta que a profissão Biomédica não seja associada ao pleito eleitoral em apoio a candidato A, B ou C, em respeito à pluralidade de Biomédicos que, democraticamente, têm o direito de expressar pelo voto seus entendimentos políticos pessoais.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região.