Aviso Eleitoral

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Em cumprimento à Resolução do CFBM N.º 119, de 31 de março de 2006, o CRBM 2ª Região enviou o material eleitoral do “VOTO POR CORRESPONDÊNCIA”, a todos(as) Biomédicos (as) quites com as suas obrigações legais e pecuniárias, relativas a este Conselho Regional. Caso não o tenha recebido, entrar em contato pelo e- mail administrativo@crbm2.gov.br, informando nome completo, número de registro e endereço completo, dispondo que está apto a receber o material eleitoral e não o recebeu.

O(a) Biomédico(a) que estiver inadimplente ou com o registro profissional irregular, providencie a negociação do débito e/ou regularização do registro para exercer o direito ao voto.

O referido material é composto de 02 (dois) envelopes de tamanhos diferentes e uma cédula eleitoral. Para efetuar a votação, V.S. deverá proceder da seguinte maneira:

  1. Assinale a cédula eleitoral em apenas uma das opções (em um dos quadrados), confirmando o vosso voto;
  2. Dobre a cédula eleitoral já assinalada e coloque-a dentro do envelope de tamanho menor, totalmente em branco e lacre-o. Não escrever nenhuma informação neste envelope;
  3. Coloque este envelope de tamanho menor, contendo o voto e lacrado, dentro do outro envelope de tamanho maior, no qual consta a inscrição “CORRESPONDÊNCIA ELEITORAL”, cujo endereço do destinatário já está impresso (Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região – Caixa Postal 900 – CEP 53110-970 /Olinda – PE – AGF Salgadinho). Neste envelope maior, V.S. irá escrever o seu nome (legível), número de inscrição no CRBM 2, endereço e assinatura, enviando-o pelo correio imediatamente ao recebimento desse material eleitoral pois, os votos por correspondência, ainda que postados em tempo hábil, somente serão computados quando de sua chegada 24 horas (vinte e quatro horas) antes do início do pleito;
  4. Não será aceito o envio da correspondência eleitoral para a sede do CRBM2 ou suas Seccionais.

Esclarecemos a V.S. que, que será ressalvada a seguinte situação: o eleitor que optar pelo voto por correspondência não poderá votar na sede do CRBM 2, sob pena de responsabilidade ética. O pleito será realizado em 08/06/2018, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, ininterruptamente, na sede do CRBM 2, localizada na Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife/PE.

Lembre-se que o voto é obrigatório e, em acordo com as normas vigentes, aplicar-se-á pena de multa, no valor da anuidade, a quem deixar de votar sem causa justificada portanto, existem duas opções para votar: por correspondência utilizando esse material eleitoral ou na sede do CRBM 2 no dia do pleito.