I – Documentação Necessária:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado:
Formulário de inscrição PJ beneficente / filantrópica
Emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica
Anotação da Responsabilidade Técnica
b) Cópia autenticada do documento de abertura do estabelecimento devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos (estatuto e atas com inclusões e alterações);
c) Cópia simples do certificado de Entidade Filantrópica e Beneficente (CEBAS). – Isenta pagamento de anuidade;
*Se na data do pedido de inscrição junto ao CRBM2, o estabelecimento estiver com pedido de renovação do Certificado (CEBAS) em andamento junto ao Órgão competente, deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada do protocolo do pedido de renovação protocolado
tempestivamente (com antecedência mínima de 6(seis) meses do termo final de sua validade).
*Se o protocolo se refere ao primeiro pedido de certificação (CEBAS) que está em andamento, a empresa pagará a anuidade normalmente no valor referente à 1ª faixa de capital das empresas privadas.
Quando a empresa estiver de posse do certificado ou documento que comprove o deferimento poderá apresentar e pleitear das anuidades futuras);
d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) do(a) Responsável Técnico(a) – página do número e série, da qualificação civil e do Contrato de Trabalho – ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho celebrado entre o estabelecimento e o(a) responsável técnico(a) devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida;
e) Relação em papel timbrado do estabelecimento constando nome e número de registro profissional no CRBM2 de todos(as) Biomédicos(as) que exerçam atividade no estabelecimento (modelo);
f) Cópia autenticada da Inscrição Municipal;
g) Cópia autenticada do alvará de funcionamento da vigilância sanitária;
h) Cópia do CNPJ.

1ª Observação: O(a) profissional Biomédico(a) que for assumir a responsabilidade técnica deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo;
2ª Observação: Averiguar se o(a) responsável técnico(a) possui a habilitação legal compatível a atividade da empresa.
II – Pagamento referente a Inscrição:

CRBM2 - Consulte o Conselho de Biomedicina para valores

III – Procedimentos:
a) A documentação será enviada junto com o requerimento para o CRBM 2ª Região no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife – PE – CEP 50.050-070.
b) Após a chegada da documentação o CRBM2 irá analisá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento da documentação, deferindo ou indeferindo o solicitado.
c) Em caso de indeferimento a documentação será devolvida através de ofício.
d) Após o deferimento da documentação analisada, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento das taxas e anuidade (se for o caso).
e) Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento por e-mail para secretaria@crbm2.gov.br, para que seja dada a continuidade dos procedimentos de registro da entidade.
d) Caso encerrado o prazo de pagamento do boleto bancário e o mesmo não tenha sido quitado, será cancelado e a documentação devolvida.

IV – Observações:
a) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
b) Solicitações com documentação incompleta serão devolvidas;
c) A emissão do Certificado de Responsabilidade Técnica será realizado mediante o(a) responsável técnica estar em dia com a anuidade do CRBM;
d) A documentação será enviada pelo CRBM 2 via AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber;
e) Prazo para emissão do CRT: 30 (trinta) dias úteis a partir do pagamento do boleto bancário;
f) A documentação será devolvida se o(a) responsável técnico(a) não possuir a habilitação legal compatível a atividade da empresa.