Não serão aceitos pagamentos através de depósito bancário e/ou transferência bancária

I – Documentação Necessária:
a) Requerimentos devidamente preenchidos e assinados:
Emissão de Certificado de Responsabilidade pelo PGRSS
b) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) do(a) biomédico(a) responsável pelo PGRRS (página do número e série, da qualificação civil e do Contrato de Trabalho) ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho celebrado entre a empresa e o(a) responsável pelo PGRSS devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o responsável for proprietário ou sócio da empresa não é necessário a cópia autenticada da CTPS ou do Contrato de Trabalho, basta anexar a cópia autenticada do Contrato Social da Empresa;
c) Cópia autenticada do Plano de Gerenciamento.
Observações:
– A anotação (assunção) junto ao Conselho de classe é exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA imposta ao profissional como condição para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do PGRSS;
– Para anotação de responsabilidade de biomédico (a) pelo PGRSS não é exigida habilitação específica;
– Para anotação de responsabilidade de biomédico (a) pelo PGRSS não é obrigatória a inscrição da PJ no CRBM-2;
– São serviços de saúde os que estejam relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalho no campo;
– São considerados resíduos de saúde os gerados pelos serviços de: Medicina legal, tatuagem, acupuntura, laboratórios analíticos de produtos para a saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somato conservação), estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde;
– Não são resíduos de serviços de saúde os de fonte radioativas seladas e os industriais de produtos para a saúde. Tais resíduos obedecem às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN (www.cnen.gov.br) e as condições específicas do licenciamento ambiental de cada estabelecimento;
– A fiscalização da implantação do programa de gerenciamento compete à vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

II – Taxas e Anuidades

CRBM2 - Consulte

III – Procedimentos:
A documentação junto com o requerimento será enviada pelos correios ou entregue pessoalmente no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife – PE – CEP 50.050-070. Após a análise da documentação, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento da taxa. Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias. Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento para o e-mail secretaria@crbm2.gov.br. Após esse prazo caso o boleto não seja pago, o mesmo será cancelado e a documentação devolvida.

IV – Observações:
a) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
b) Solicitações com documentação incompleta serão devolvidas;
c) A emissão do Certificado de Responsabilidade de PGRSS será realizado mediante o(a) profissional responsável estar em dia com suas obrigações legais e financeiras perante o CRBM 2. Se houver débitos o Departamento Financeiro entrará em contato para pagamento;
d) A documentação será enviada pelo CRBM 2 via AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber;
e) Prazo para análise da documentação e envio do boleto bancário: 15 (quinze) dias úteis;
f) Prazo para emissão do respectivo CRT: 30 (trinta) dias úteis após a comprovação do pagamento.