Não serão aceitos pagamentos através de depósito bancário e/ou transferência bancária. Utilizar unicamente boleto bancário.

Suspensão de Registro – A suspensão de registro profissional é por tempo indeterminado. Caso o(a) profissional retorne a exercer atividade profissional inerente a Biomedicina deverá solicitar reingresso de registro profissional. A cobrança de anuidade fica suspensa a partir da data que é solicitada a suspensão e o(a) profissional só recomeça a pagar a partir da data que solicita reingresso de registro profissional.


Cancelamento de Registro – O cancelamento de registro profissional é definitivo. Caso o(a) profissional retorne a exercer atividade profissional inerente a Biomedicina deverá solicitar novo registro profissional.

O procedimento para a suspensão e o cancelamento é o mesmo bem como, o valor da taxa a ser paga. A diferença é que o cancelamento é definitivo e a suspensão é por tempo indeterminado, podendo solicitar o reingresso permanecendo o mesmo número.

Escolher a opção abaixo:

I – Documentação Necessária:
a) Requerimento devidamente preenchido:
Suspensão (Licenciamento) de Registro Profissional
ou
Cancelamento de Registro Profissional

b) No caso do(a) biomédico(a) possuir registro definitivo: anexar ao requerimento a Carteira de Identificação Profissional (brochura) e a Cédula de Identidade Profissional para os registrados até 2015 ou Cartão Plástico de Identidade Profissional para os registrados a partir de 2016;

c) No caso do(a) biomédico(a) possuir registro provisório: anexar o Cartão Plástico de Identidade Profissional.

II – Pagamento referente ao Cancelamento ou Suspensão de Registro:
a) Taxa de Expediente – R$ 98,00
b) Anuidade do Exercício Profissional (caso a mesma ainda não tenha sido quitada)

Anuidade Exercício Profissional de 2021
Janeiro R$ 42,91 Fevereiro R$ 85,83 Março R$ 128,75
Abril R$ 171,66 Maio R$ 214,58 Junho R$ 257,50
Julho R$ 300,41 Agosto R$ 343,33 Setembro R$ 386,25
Outubro R$ 429,16 Novembro R$ 472,08 Dezembro R$ 515,00

III – Procedimentos:
A documentação será enviada junto com o requerimento para a sede do CRBM 2ª Região no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade Recife – PE – CEP 50.050- 070 ou entregue presencialmente através de agendamento. Poderá também ser entregue presencialmente por agendamento em uma das Seccionais do CRBM2. Os endereços constam no site www.crbm2.gov.br , link Seccionais. Após a análise da documentação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento das taxas e anuidade. Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, caso o boleto não seja pago, o mesmo será cancelado e a documentação devolvida. Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento por e-mail para pessoafisica@crbm2.gov.br .

IV – Observações:

a) O procedimento solicitado (cancelamento ou suspensão) será realizado mediante o(a) biomédico(a) estar em dia com a anuidade do CRBM 2. Se houver débitos, deverão ser quitados;
b) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
c) Após o recebimento dos documentos, parecer da Comissão de Ensino e Pesquisa e deferimento do Plenário do CRBM 2, será enviado por e-mail uma certidão de cancelamento de registro ou certidão de suspensão de registro (a depender do solicitado);
d) Se o(a) biomédico(a) não possuir mais a Carteira de Identificação Profissional, a Cédula de Identidade Profissional ou Cartão de Identidade Profissional, deverá anexar uma declaração assinada com firma reconhecida informando o motivo da não devolução desses documentos;
e) Prazo para análise da documentação e envio do boleto bancário: 15 (quinze) dias úteis;
f) Prazo para emissão da certidão de cancelamento ou suspensão: 30 (trinta) dias úteis;
g) Solicitações de cancelamento ou suspensão com documentação incompleta serão devolvidas;
h) Se o(a) biomédico(a) já tenha quitado a anuidade, só irá quitar a taxa da transferência.