Seja Bem-vindo(a) ao Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região

Iniciaremos seu processo de registro de empresa e para isso solicitamos que leia com atenção as instruções de cada etapa do pré-cadastro e tenha em mãos todos os documentos necessários.

As instruções fornecidas aqui são aplicadas para Pessoa Jurídica Empresa Privada: Matriz, Filial e Posto de Coleta.

Em se tratando de Posto de Coleta, existe o Posto de Coleta que pertence a uma matriz ou filial que realiza seus exames e, o Posto de Coleta que é uma empresa matriz e que seus exames são realizados por uma outra empresa. Nesse caso esse tipo de Posto de Coleta conforme a portaria CFBM n.º 10 de 17/02/2019 e publicada em 17/07/2019 é considerado uma empresa matriz que, para fins de instrução chamaremos de POSTO DE COLETA MATRIZ.

                                                                                                       EMPRESA MATRIZ

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Contrato Social que originou a empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);
b) Alterações contratuais (caso existam alterações) averbadas na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);
c) Alvará de Localização/Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

d) Alvará Sanitário;
e) Inscrição Municipal;
f) CNPJ;
g) Carteira de Trabalho (CTPS) do Responsável Técnico (página do número e série, página da qualificação civil e página do Contrato de Trabalho) ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho celebrado entre a empresa e o responsável técnico devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o responsável técnico for proprietário ou sócio da empresa não é necessário a CTPS ou do Contrato de Trabalho.

                                                                                                       EMPRESA FILIAL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Contrato Social que originou a empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);

b) Alterações contratuais (caso existam alterações) averbadas na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);

c) Alvará de Localização/Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

d) Alvará Sanitário;

e) Inscrição Municipal;

f) CNPJ;

g) Carteira de Trabalho (CTPS) do Responsável Técnico (página do número e série, página da qualificação civil e página do Contrato de Trabalho) ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho celebrado entre a empresa e o responsável técnico devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o responsável técnico for proprietário ou sócio da empresa não é necessário a CTPS ou do Contrato de Trabalho.

                                                                           POSTO DE COLETA QUE PERTENÇA A UMA MATRIZ OU FILIAL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Contrato Social da Empresa Matriz ou Filial devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa) constando a abertura do Posto de Coleta com endereço de funcionamento do mesmo;

b) Alterações contratuais (caso existam alterações) averbadas na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);

c) Alvará de Localização/Funcionamento da Empresa Matriz ou Filial emitido pela Prefeitura Municipal e do Posto de Coleta;

d) Alvará Sanitário da Empresa Matriz ou Filial e do Posto de Coleta;

e) Certificado de Responsabilidade Técnica da Empresa Matriz ou Filial;

f) CNPJ da Empresa Matriz ou Filial e do Posto de Coleta;

g) Carteira de Trabalho (CTPS) do(a) Responsável Técnico(a) do Posto de Coleta (página do número e série, página da qualificação civil e página do Contrato de Trabalho) ou Contrato de Trabalho celebrado entre a empresa e o(a) responsável técnico(a) devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o(a) responsável técnico(a) for proprietário(a) ou sócio(a) da empresa não é necessário a CTPS ou Contrato de Trabalho.

                                                                                                       POSTO DE COLETA MATRIZ

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Contrato Social que originou a empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa). Permanece com o CNAE de Laboratório Clínico (CNAE 8640-2-01), sendo que no contrato social deverá constar como objeto social a seguinte atividade principal: Coleta de material biológico e/ou múltiplas coletas que dependem de ensaios primários para jejum, semeadura de culturas em meios de transporte adequados, análises primárias , triagem e centrifugação de amostras biológicas, analise critica de resultados e assinatura dos laudos. (Portaria CFBM n.º 10 de 17/02/19 e publicada em 17/07/19);

b) Alterações contratuais (caso existam alterações) averbadas na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);

c) Alvará de Localização/Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

d) Alvará Sanitário;

e) Inscrição Municipal;

f) CNPJ;

g) Carteira de Trabalho (CTPS) do Responsável Técnico (página do número e série, página da qualificação civil e página do Contrato de Trabalho) ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho celebrado entre a empresa e o responsável técnico devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o responsável técnico for proprietário ou sócio da empresa não é necessário a CTPS ou do Contrato de Trabalho;

h) Contrato firmado entre o posto de coleta e a empresa que realiza os exames (terceirizada);

i) Certificado de Responsabilidade Técnica da empresa que realiza os exames (terceirizada);

j) Alvará de funcionamento da empresa que realiza os exames (terceirizada);

k) Certificado de Responsabilidade Técnica da empresa que realiza os exames (terceirizada)

INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS PARA TODAS AS EMPRESAS:

Será cobrado Taxa de Inscrição, Taxa de Certidão de Registro, Taxa de Certificado e Anuidade proporcional ao mês da solicitação de inscrição.

A Empresa Matriz terá sua anuidade calculada pelo seu capital social.

A Empresa Filial pagará 50% do valor cobrado pelo Capital Social da Matriz.

A Empresa Posto de Coleta que pertença a uma Matriz pagará 20% do valor cobrado pelo Capital Social da Matriz.

A Empresa Posto de Coleta Matriz terá sua anuidade calculada pelo seu capital social. Para ter a informação do valor a ser pago utilize o Simular Valores
Obs.: Caso seja solicitado que a Certidão de Registro e o Certificado de Responsabilidade Técnica seja enviada pelos Correios será cobrada a Taxa de Emissão no valor de R$ 31,00. Essa documentação será enviada via AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber visto que, após 3 tentativas de entrega sem sucesso, os correios devolvem a correspondência ao CRBM 2ª Região. Para o reenvio da correspondência devolvida será cobrada nova taxa de remessa.

   PROCEDIMENTOS PARA TODAS AS EMPRESAS:
   A documentação será enviada por upload e após o CRBM 2ª Região analisar a documentação, será enviado via e-mail o boleto bancário para pagamento das taxas e anuidade.

   Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias. Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento por e-mail para pessoajurídica@crbm2.gov.br.
   Após esse prazo caso o boleto não seja pago, a solicitação de inscrição …

   O(a) responsável técnico(a) deverá estar quites para com o CRBM 2ª Região e possuir habilitação legal compatível a atividade da empresa. Caso não possua, a solicitação de inscrição da empresa será indeferida.

PRAZOS PARA TODAS AS EMPRESAS:

O pré-cadastro será analisado em até 10 (dez) dias úteis e o CRBM 2ª Região irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento das taxas e anuidade. Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, caso o boleto não seja pago, a solicitação de inscrição será ….

Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento por e-mail para pessoajuridica@crbm2.gov.br.

O CRBM 2ª Região disponibilizará via e-mail e no serviço online o registro (certidão de registro) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a comprovação do pagamento.

Caso a empresa opte pelo envio físico via correios da Certidão de Registro e do Certificado de Responsabilidade Técnica, o CRBM 2ª Região enviará com AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber a documentação visto que, após 3 tentativas de entrega sem sucesso, os Correios devolvem a correspondência ao CRBM 2ª Região. Para o reenvio será cobrada nova taxa de remessa.

Em caso de urgência, desde que devidamente comprovado através de documento, o prazo para liberação do registro é de 48h após a quitação das taxas e anuidade. O documento de comprovação de urgência deverá ser anexado junto com a documentação.