Instrução para Justificativa do Voto
Os profissionais que se encontrarem quites com a respectiva tesouraria do CRBM2 que deixarem de votar, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da eleição (03/06/2022 a 04/07/2022), para apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente do CRBM2, sua justificativa. Essa justificativa poderá ser enviada:
Por e-mail: justificativa@crbm2.gov.br;
Pelos Correios: Av. Governador Agamenon Magalhães, 4779 – Sala 1901, Edifício Isaac Newton CEP 50070-425 – Ilha do Leite, Recife/PE;
Entregue na Sede do CRBM2 ou em uma das suas Seccionais.
Aplicar-se-á pena de multa, no valor da anuidade, a quem deixar de votar sem causa justificada.
