O CRBM2 informa que, em razão da decisão judicial prolatada em 02/10/2018 nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0811405 91.2018.4.05.0000, pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, o processo eleitoral referente ao quadriênio 2018/2022 pode seguir seu curso normal, e a posse da chapa eleita se operou neste dia 06/10/2018, último passo que restava para finalizar o pleito eleitoral conduzido pelo CFBM, agora concretizado.
Com a posse dos membros eleitos, a rotina do CRBM2 voltará à sua normalidade, o que se coaduna com os interesses não só do CRBM2, mas, sobretudo, para o bem da própria Biomedicina.
Oportuno registrar que o processo eleitoral havia sido suspenso por decorrência de decisão judicial do Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1.ª Vara Federal em Pernambuco (na Ação n.º: 0806382-96.2018.4.05.8300). Contra esta decisão o CRBM2 e CFBM interpuseram o recurso chamado Agravo de Instrumento, referido no início desta nota, sobrevindo a reforma da decisão de 1.º grau, tal como informado.
Os processos judiciais citados continuarão seus cursos perante o Judiciário, mas a decisão do TRF5 reforça a convicção de que o processo eleitoral foi conduzido na mais estrita legalidade e transparência, como de costume, fazendo-se valer ainda o direito de posse da chapa única que se candidatou ao pleito, denominada “REPRESENTATIVIDADE E RENOVAÇÃO”.
Sendo o que há para o momento, firmamo-nos.
Saudações Biomédicas!
Direção do CRBM2.