DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO República Federativa do Brasil – Imprensa Nacional

Edição Número 59 de 28/03/2003

Conselho Federal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissionais Liberais

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Normatiza registro de Diplomas nos CRBM’s.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o ìnciso V do art.l0 da Lei nº 6.684/79, e lnciso VI do art. 12 do Decreto nº: 88.4 39/83.

CONSIDERANDO, que as Instituições de ensino superior registram Certificados e diplomas com várias denominações do curso de Biomedicina;

CONSIDERANDO, o deliberado na reunião ordinária do plenário do CFBM, em 14/03/2003 na cidade de Brasília, resolve:

Art. 1º – As denominações registradas em cerrtificados e Diplomas por Instituições de Curso Superior, tais como:

I – Ciências Biológicas – Modalidade médica II – Ciências Biológicas – Modalidade biomédica III – Bacharelado em Ciências Biomédicas IV – Bacharel em Ciências Biológicas – Modalidade Médica V – Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica VI – Bacharel em Biomedicina VII – Ciências Biomédicas

Art. 2º – Todas as denominações acima elencadas registradas pelas instituições de curso superior nos certificados ou diplomas, o conselho regional de biomedicina deverá registrar os certificados e diplomas como: Curso de Biomedicina.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho

RICARDO CECÍLIO Secretário – Geral

(Of. El. nº 12)