O Magistrado da 3.ª Vara Federal em Salvador-BA, Dr. EDUARDO GOMES CARQUEIJA, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública (processo nº: 1030445-41.2022.4.01.3300) proposta pelo CRBM2 contra o concurso promovido pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB, referente ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 034/2022, especificamente para garantir a possibilidade de concorrência pelos profissionais biomédicos aos cargos de números 017, 037, 038 e 039, para as áreas, respectivamente, de ‘Análises Clínicas (cargo 017)’; ‘Biologia (cargo 037)’; ‘Biotecnologia (cargo 038)’ e ‘Genética (cargo 039)’.
Segue o dispositivo da decisão judicial (veja a íntegra da decisão no arquivo anexo):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à UNEB que, imediatamente e sob pena de fixação de multa diária, adote todas as providências necessárias com o objetivo de possibilitar aos graduados em Biomedicina, desde que atendidos os demais requisitos previstos no edital (notadamente no que diz respeito a possuir pós-graduação), que possam se inscrever e concorrer aos cargos/áreas de ‘Análises Clínicas (cargo 017)’, ‘Biologia (cargo 037)’, ‘Biotecnologia (cargo 038) e ‘Genética (cargo 039)’ do Edital de Concurso Público Nº 034/2022, até ulterior decisão judicial.
Cite-se. Intimem-se, inclusive para fins de pronto cumprimento. URGÊNCIA.
O processo ainda está em curso, em seu início, e a UNEB poderá recorrer da decisão. Nada obstante, a lúcida decisão favorável à habilitação biomédica para os cargos em questão reforça o bom direito perseguido.
O CRBM2 não olvidará esforços, como de costume, e segue no empenho em para garantir a isonomia pretendida e devida.
CRBM-2