O Magistrado Dr. JORGE LUIS GIRAO BARRETO, da 2.ª Vara Federal em Fortaleza-CE, concedeu o pedido liminar formulado pelo CRBM2 na Ação Civil Pública (processo nº: 0807071-56.2021.4.05.8100) que move contra o concurso promovido pela PEFOCE, especificamente para o cargo de perito legista na área laboratorial, garantindo, assim, a participação biomédica na concorrência. Veja o dispositivo da decisão judicial:

“Ante o exposto, por entender presentes os requisitos do art. 12 da Lei 7.347/85 e do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar para condenar o ESTADO DO CEARÁ para que proceda ao aditamento ao Edital nº 1/2021- PEFOCE, de forma a permitir a inscrição no certame dos Biomédicos devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional, para concorrer ao cargo nº 10 – Perito Legista de Classe A Nível I – área de formação em Farmácia, cujas vagas foram oferecidas originalmente aos Bioquímicos.

Em consequência, para conferir plena eficácia ao provimento liminar ora deferido, determino ao Estado do Ceará que proceda à reabertura do prazo de inscrição para o Concurso Público divulgado pelo Edital nº 1/2021-PEFOCE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente em relação a eventuais candidatos que, preenchidos os demais requisitos exigidos, sejam profissionais Biomédicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.”

O Estado do Ceará ainda poderá recorrer da decisão, mas um primeiro grande passo foi alcançado para corrigir o equívoco do edital. A íntegra da decisão segue anexa.
CRBM2.

Confira aqui a decisão da 2.ª Vara Federal em Fortaleza-CE

NOTA URGENTE – CONCURSO PEFOCE. Biomédicos poderão concorrer às vagas do concurso do PEFOCE