O conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região vem se manifestar com indignação quanto à nota emitida pela Sociedade Brasileira de Citopatologia sobre a “prática da Especialidade por Não Médicos em 04/08/21”, que causou imensa inquietação dentre os profissionais Biomédicos atuantes na citologia clínica. Trata-se de assunto muito discutido outrora, quanto à habilitação e legalidade de profissionais, como os Biomédicos, exercerem a citologia clínica, sendo, inclusive, assunto já levado ao conhecimento do Judiciário, debate vencido pelos Conselhos de Biomedicina e de Farmácia, no processo n.º 0007819-12.1994.4.03.6100, que teve seu curso na Justiça Federal de São Paulo, já transitado em julgado.

Dessa forma, é cristalino que no exercício da citologia clínica, as alterações citomorfológicas visualizadas durante a realização do escrutínio da lâmina (representando achados que tornam a amostra positiva para lesões, e que podem corresponder à lesões pré-neoplásicas ou neoplásicas) são factíveis à atuação do profissionais Biomédicos, completamente apto a citá-las em seu laudo citológico e assinar o mesmo, responsabilizando-se por ele tecnicamente, conforme Resolução CFBM n.º 78/2002 e Normativa CFBM n.º 001/2012. Também é sabido que este laudo é avaliado pelo médico, que pode, a seu critério, solicitar exames complementares e associá-los à clínica do paciente antes de estabelecer a conduta clínica a ser adotada.

No que tange à orientação do Conselho Federal de Medicina, este preconiza que as condutas diante de laudos positivos devem ser baseadas somente em laudos médicos, o que se trata de orientação que vai de encontro à própria Lei que regulamenta a profissão médica (Lei do Ato Médico – Lei Federal n.º 12.842/2013). Todavia, as análises citopatológicas NÃO são atividades privativas da Medicina, que reconhece o profissional Biomédico Citologista.

Contar com o profissional Biomédico na saúde pública representa ganhos na eficiência do método, redução das taxas de câncer e melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Respeitar estes profissionais, que tanto já contribuíram, é uma premissa indispensável e quaisquer tentativas de cerceamento serão, no mínimo, antiéticas e deverão ser combatidas pelas instâncias judiciais e pela sociedade.

O Biomédico Citologista é um profissional especializado na luta contra o câncer de colo uterino e demais doenças que são rastreáveis pela Citologia Clínica.

É como se posiciona o CRBM2.

Nota de esclarecimento sobre a atuação do biomédico na citologia clínica em repúdio à opinião da SBC