Justiça Federal garante participação de Biomédicos no Concurso da Polícia Civil da Paraíba
A Segunda Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Biomedicina da 2º Região (CRBM2) e garantiu que os profissionais Biomédicos estão aptos a concorrer aos cargos de Perito Oficial Químico-Legal – Área Geral e de Perito Oficial Químico-Legal – Área Química no Concurso Púbico da Polícia Civil do Estado da Paraíba. O Concurso foi regido pelo Edital nº 01 – SEAD/SEDS/PC.
Na decisão, a juíza federal substituta, Dra. Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, entendeu que os biomédicos têm a mesma qualificação técnica dos farmacêuticos bioquímicos e, por isso, estão aptos a exercer as atribuições dos cargos C-09 e C-10 do Edital nº 01- SEAD/SEDS/ PC. A juíza acolheu a justificativa do jurídico do CRBM2, que reforçou que “o profissional biomédico tem qualificação para fazer análises laboratoriais, considerando a competência que lhe confere a Lei 6.684/79, o Decreto nº 88.439/83 e a Resolução nº 004/86 do Conselho Federal de Biomedicina.”
A decisão ainda é passível de recurso pelo Estado, mas o CRBM2 seguirá acompanhando e defendendo o processo e esse resultado até as últimas instâncias.
Para ter acesso à sentença, clique aqui: Sentença ACP CRBM2 x Polícia Civil PB (concurso perito)