O juiz Daniel Guerra Alves, da 22ª Vara Federal do Ceará, confirmou em sentença a liminar anteriormente deferida, determinando a ratificação do edital n.º 001/2024 do Concurso Público da Prefeitura de Crateús/CE para permitir que biomédicos possam concorrer ao cargo n.º 23, denominado “bioquímico” pelo edital.
A sentença confirma que, conforme a legislação vigente, os biomédicos habilitados têm atribuições compatíveis com as exigidas para o cargo. A comprovação das disciplinas exigidas será feita apenas na posse dos aprovados, conforme a Súmula 266 do STJ.
A decisão assegura isonomia, legalidade e ampla concorrência, fortalecendo o direito dos profissionais biomédicos.
