Lei nº 15.345/2026 consolida atuação de biomédicos, garante segurança na prática e valoriza a formação superior na saúde
O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a publicação da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro, que regulamenta oficialmente o exercício profissional da Acupuntura. Sancionada pelo Presidente Lula, a lei foi publicada no Diário Oficial da União e representa um marco para os profissionais de saúde.
Com a nova legislação, passam a estar oficialmente habilitados a atuar em Acupuntura os profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos Conselhos de classe. Nesse contexto, os biomédicos com título de especialista na área estão plenamente contemplados, uma vez que a Acupuntura é reconhecida como uma habilitação da Biomedicina, conforme as normativas do Sistema CFBM/CRBMs.
De acordo com a presidente do CRBM2, Dra. Edileine Dellalibera, a regulamentação representa uma conquista histórica para a Biomedicina: “A Acupuntura agora está oficialmente consolidada como uma das mais de 30 habilitações da Biomedicina, garantindo que nossos profissionais atuem com segurança, respaldo legal e reconhecimento técnico. É um avanço que valoriza a formação superior e reforça o compromisso dos biomédicos com a saúde da população”, afirma.
A regulamentação é resultado de uma luta histórica conduzida por diversas categorias da saúde, por meio de entidades representativas e conselhos profissionais, com o objetivo de garantir segurança à população e qualificação técnica na prática da Acupuntura. A atuação baseada exclusivamente em formação técnica foi vetada, reforçando a necessidade de formação superior e especialização reconhecida.
Com a sanção da Lei nº 15.345/2026, ficam definidas as práticas, atribuições e exigências de qualificação para a atuação profissional em Acupuntura e entra em vigor na data de sua publicação, consolidando um avanço significativo para os profissionais de saúde no Brasil.


