O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que retirou de pauta, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1027/2025, que tratava a estética como atividade privativa do médico. Na abertura da reunião, sete requerimentos de retirada de pauta foram apresentados, e os parlamentares definiram a abertura de diálogo com as categorias profissionais para ajustes no texto.
A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tinha como foco original a privatividade da cirurgia plástica facial para médicos. No entanto, o substitutivo apresentado na Comissão de Saúde ampliou significativamente o alcance do projeto ao tratar da estética de forma geral, o que gerou preocupação entre diversas categorias da saúde, por afetar atividades legalmente exercidas por profissionais habilitados, entre eles os biomédicos.
Para a presidente do CRBM2, Dra. Edileine Dellalibera, a retirada de pauta representa um passo importante para a retomada de um debate técnico, jurídico e baseado na legislação vigente. “A decisão da Comissão de Saúde reforça a importância do diálogo institucional e do respeito às profissões da saúde regulamentadas. A Biomedicina possui formação acadêmica, respaldo científico e normativo para atuar de forma segura na área”, afirma.
A decisão no âmbito legislativo se soma a outras frentes recentes de atuação institucional da Biomedicina. No último dia 24, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) divulgou nota pública esclarecendo que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a Resolução nº 241/2014 não possui caráter definitivo. O Conselho informou que já apresentou recursos cabíveis e reforçou que a atuação dos biomédicos na estética segue amparada por um conjunto robusto de resoluções e instruções normativas em pleno vigor.
Além disso, no início do mês, a Justiça da Bahia reconheceu a legalidade da atuação dos biomédicos na estética ao julgar improcedente uma Ação Civil Pública que questionava o exercício profissional da categoria. Na decisão, a magistrada afastou a interpretação de exclusividade médica, destacou a aplicação restritiva da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e reconheceu a validade das normas editadas pelo CFBM, ressaltando, inclusive, a atuação do CRBM2 na certificação da regularidade profissional.
“Esses avanços demonstram que a Biomedicina tem respaldo legal e institucional. O CRBM2, o CFBM e os demais CRBMs seguem atuando de forma técnica e responsável, tanto no Congresso quanto no Judiciário, para garantir segurança jurídica aos profissionais e proteção à sociedade”, conclui Edileine Dellalibera.


