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	<title>CRBM 2ª Região</title>
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	<description>Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região</description>
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	<title>CRBM 2ª Região</title>
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		<title>CRBM2 conquista decisão favorável a biomédicos em seleção para professor do IFCE</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2026 15:32:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Após ação movida pelo CRBM2, a 3ª Vara Federal da Justiça Federal do Ceará proferiu sentença favorável aos biomédicos no concurso do Instituto Federal do Ceará (IFCE) para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na subárea de Microbiologia Básica e Aplicada. Na decisão, a Justiça reconheceu o direito dos profissionais graduados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após ação movida pelo CRBM2, a 3ª Vara Federal da Justiça Federal do Ceará proferiu sentença favorável aos biomédicos no concurso do Instituto Federal do Ceará (IFCE) para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na subárea de Microbiologia Básica e Aplicada.</p>



<p>Na decisão, a Justiça reconheceu o direito dos profissionais graduados em Biomedicina de concorrerem ao certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando compatível a formação biomédica com as atribuições da área.</p>



<p>A sentença ainda determina que o IFCE mantenha o Bacharelado em Biomedicina entre as habilitações aceitas no edital e se abstenha de excluir candidatos biomédicos exclusivamente pela ausência da formação no rol original previsto anteriormente.</p>



<p>A atuação do CRBM2 reforça a defesa permanente das prerrogativas profissionais e da valorização da Biomedicina em concursos públicos e espaços de atuação.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="994" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-ifce.jpg" alt="CRBM2 conquista decisão favorável a biomédicos em seleção para professor do IFCE" class="wp-image-5145" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-ifce.jpg 900w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-ifce-480x530.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 900px, 100vw" /></figure>
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		<item>
		<title>Após ação do CRBM2, Justiça determina inclusão de biomédicos em edital da UNILAB</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/apos-acao-do-crbm2-justica-determina-inclusao-de-biomedicos-em-edital-da-unilab/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 15:28:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O CRBM2 obteve mais uma decisão favorável da Justiça Federal em defesa da Biomedicina. Em tutela de urgência concedida pela 8ª Vara Federal do Ceará, a Justiça acolheu ação civil pública movida pelo Conselho contra a UNILAB, determinando a retificação do edital do concurso para Professor do Magistério Superior. A decisão reconhece o direito de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O CRBM2 obteve mais uma decisão favorável da Justiça Federal em defesa da Biomedicina. Em tutela de urgência concedida pela 8ª Vara Federal do Ceará, a Justiça acolheu ação civil pública movida pelo Conselho contra a UNILAB, determinando a retificação do edital do concurso para Professor do Magistério Superior.</p>



<p>A decisão reconhece o direito de biomédicos concorrerem à vaga na área de Hematologia e Estágio em Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas, considerando a compatibilidade da formação biomédica com as atribuições previstas no certame.</p>



<p>Na ação, o CRBM2 destacou que a restrição do edital afrontava a legislação profissional e excluía indevidamente biomédicos de uma área compatível com sua formação acadêmica e atuação profissional.</p>



<p>A atuação do CRBM2 reforça o compromisso permanente com a defesa das prerrogativas da categoria e com a ampliação dos espaços de atuação dos biomédicos.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="900" height="994" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-unilab.jpg" alt="Após ação do CRBM2, Justiça determina inclusão de biomédicos em edital da UNILAB" class="wp-image-5143" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-unilab.jpg 900w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-unilab-480x530.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 900px, 100vw" /></figure>
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		<title>Justiça garante inclusão de biomédicos em concurso da Prefeitura de Paracuru, no Ceará</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2026 15:28:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O CRBM2 conquistou uma importante vitória judicial em defesa da Biomedicina. Em sentença proferida pela Justiça Federal da 6ª Vara Federal do Ceará, a juíza federal substituta Danielle Macêdo Peixoto de Carvalho julgou procedente a ação movida pelo Conselho contra o Município de Paracuru (CE). A decisão garante a participação de biomédicos no concurso público [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O CRBM2 conquistou uma importante vitória judicial em defesa da Biomedicina. Em sentença proferida pela Justiça Federal da 6ª Vara Federal do Ceará, a juíza federal substituta Danielle Macêdo Peixoto de Carvalho julgou procedente a ação movida pelo Conselho contra o Município de Paracuru (CE).</p>



<p>A decisão garante a participação de biomédicos no concurso público regido pelo Edital nº 002/2026 para o cargo de Gestor Ambiental, reconhecendo a compatibilidade da formação em Biomedicina com as atribuições da função.</p>



<p>Além da retificação do edital, a Justiça determinou a reabertura das inscrições exclusivamente para biomédicos interessados no cargo, assegurando igualdade de participação no certame.</p>



<p>A atuação do CRBM2 reforça o compromisso permanente com a valorização profissional e a defesa das prerrogativas dos biomédicos em concursos públicos e espaços de atuação.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="879" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-paracuru-879x1024.jpg" alt="Justiça garante inclusão de biomédicos em concurso da Prefeitura de Paracuru, no Ceará" class="wp-image-5144" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-paracuru-879x1024.jpg 879w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/crbm2-paracuru-480x559.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 879px, 100vw" /></figure>



<p></p>
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		<title>Justiça garante inclusão do biomédico no edital do concurso do IFAL</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edital-do-concurso-do-ifal/</link>
		
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		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 00:46:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O CRBM2 conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em defesa da Biomedicina. O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, determinou a retificação do edital 03/2026 do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), garantindo a inclusão de biomédicos no concurso público para professor na área de Sistemas Biomédicos. A decisão reconhece [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O CRBM2 conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em defesa da Biomedicina. O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, determinou a retificação do edital 03/2026 do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), garantindo a inclusão de biomédicos no concurso público para professor na área de Sistemas Biomédicos.</p>



<p>A decisão reconhece que a formação em Biomedicina é compatível com as atribuições do cargo e que a exclusão dos profissionais violava princípios como isonomia e ampla concorrência. A atuação do CRBM2 reforça o compromisso da autarquia com a valorização da profissão e a defesa das atribuições do biomédico.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="819" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edita-do-concurso-do-ifal-819x1024.jpg" alt="Justiça garante inclusão do biomédico no edital do concurso do IFAL" class="wp-image-5093" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edita-do-concurso-do-ifal-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edita-do-concurso-do-ifal-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>CRBM2 realiza debates sobre a imagenologia em João Pessoa e Salvador</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/crbm2-realiza-debates-sobre-a-imagenologia-em-joao-pessoa-e-salvador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 00:42:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O CRBM2 promoveu, nesta semana, uma série de debates sobre imagenologia e outras áreas de atuação da Biomedicina em instituições de ensino superior de João Pessoa e Salvador. A iniciativa representou um momento importante de aproximação entre o Conselho e os estudantes, contribuindo para ampliar a compreensão sobre a profissão. Em Salvador, o encontro ocorreu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O CRBM2 promoveu, nesta semana, uma série de debates sobre imagenologia e outras áreas de atuação da Biomedicina em instituições de ensino superior de João Pessoa e Salvador. A iniciativa representou um momento importante de aproximação entre o Conselho e os estudantes, contribuindo para ampliar a compreensão sobre a profissão.</p>



<p>Em Salvador, o encontro ocorreu no Conselho Estadual de Saúde da Bahia e na seccional do Conselho na capital. Já em João Pessoa, as atividades foram realizadas na UNIPÊ e na UFPB.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="819" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-realiza-debates-sobre-a-imagenologia-em-joao-pessoa-e-salvador-819x1024.jpg" alt="CRBM2 realiza debates sobre a imagenologia em João Pessoa e Salvador" class="wp-image-5089" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-realiza-debates-sobre-a-imagenologia-em-joao-pessoa-e-salvador-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-realiza-debates-sobre-a-imagenologia-em-joao-pessoa-e-salvador-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Concurso do CRBM2 está com inscrições abertas</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/concurso-do-crbm2-esta-com-inscricoes-abertas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 00:49:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Estão abertas as inscrições para o concurso público do CRBM2. Ao todo, são 9 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para diferentes cargos. Para o cargo de Fiscal Biomédico, são ofertadas 4 vagas imediatas para atuação no Recife, Salvador, Maceió e Teresina. O cargo exige diploma em Biomedicina, registro ativo no CRBM2 e CNH [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Estão abertas as inscrições para o concurso público do CRBM2. Ao todo, são 9 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para diferentes cargos.</p>



<p>Para o cargo de Fiscal Biomédico, são ofertadas 4 vagas imediatas para atuação no Recife, Salvador, Maceió e Teresina. O cargo exige diploma em Biomedicina, registro ativo no CRBM2 e CNH categoria B. A remuneração é de R$ 6.660,35, com carga horária de 40 horas semanais.</p>



<p>Também haverá cadastro de reserva para Fiscal Biomédico em Aracaju, João Pessoa, Natal, Fortaleza e São Luís. O concurso ainda oferece oportunidades para Advogado (1 vaga imediata + cadastro de reserva), Contador (1 vaga imediata + cadastro de reserva) e Agente Administrativo (3 vagas + cadastro de reserva).</p>



<p>As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site: <a href="http://www.institutoindec.org.br">www.institutoindec.org.br</a>.</p>



<p>Confira o edital completo e participe!</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="819" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-concurso-do-crbm2-esta-com-inscricoes-abertas-819x1024.jpg" alt="Concurso do CRBM2 está com inscrições abertas" class="wp-image-5074" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-concurso-do-crbm2-esta-com-inscricoes-abertas-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-concurso-do-crbm2-esta-com-inscricoes-abertas-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Nota de Esclarecimento &#8211; Processo Eleitoral do CRBM2</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2026 18:01:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A discussão e o debate nas redes sociais, especialmente em temas relacionados ao processo eleitoral, são fundamentais para fortalecer a democracia. A participação ativa dos profissionais biomédicos e da sociedade contribui para a transparência, o aprimoramento das instituições e o respeito à diversidade de ideias. Esse diálogo aberto permite que todos possam se informar, questionar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A discussão e o debate nas redes sociais, especialmente em temas relacionados ao processo eleitoral, são fundamentais para fortalecer a democracia. A participação ativa dos profissionais biomédicos e da sociedade contribui para a transparência, o aprimoramento das instituições e o respeito à diversidade de ideias. Esse diálogo aberto permite que todos possam se informar, questionar e colaborar de forma construtiva, tornando o ambiente democrático, mais sólido e inclusivo.</p>



<p>Deste modo, o Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) informa que, ao analisar a ação ajuizada para questionar a regularidade e licitude do processo eleitoral referente ao quadriênio 2026–2030, em decisão inicial, a Justiça Federal não identificou qualquer vício a contaminar a regularidade e legalidade do pleito.</p>



<p>A decisão foi proferida no último dia 20 de março pelo juiz federal Exmo. Dr. Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, ao apreciar e indeferir o pedido de tutela de urgência apresentado por dois profissionais biomédicos que pretendiam suspender os efeitos daquele processo eleitoral.</p>



<p>Ao avaliar os pontos questionados na ação, a Justiça considerou que:<br>✓ o prazo de 15 dias para a inscrição das chapas está em conformidade com a Resolução CFBM nº 182/2009, que alterou a regra anterior.<br>✓ a divulgação do processo eleitoral respeitou o regulamento vigente, que exige publicação em jornal de grande circulação e afixação na sede do Conselho, no Recife.<br>✓ sobre a inscrição da chapa, o magistrado considerou que a exigência de protocolo presencial na sede do CRBM2 não configura irregularidade.<br>✓ a ausência de campo específico para voto em branco não prejudica o exercício do voto, pois o eleitor pode manifestar essa opção devolvendo a cédula sem qualquer marcação.<br>✓ não há elementos suficientes que indiquem irregularidades ou ilicitudes capazes de justificar a suspensão ou anulação do pleito.<br>✓ a única determinação acolhida, e prontamente executada pelo CRBM2, foi a manutenção da preservação das cédulas e demais materiais de votação. A medida tem caráter preventivo, mantendo o material à disposição para eventual análise futura no curso do processo.</p>



<p>O CRBM2 ressalta que todo o processo eleitoral foi acompanhado e homologado pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), conforme as normas vigentes, com transparência e respeito aos profissionais biomédicos.</p>



<p>O Conselho seguirá acompanhando o andamento da ação e manterá a categoria informada.</p>



<p>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região – CRBM2</p>



<p></p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="1000" data-id="5064" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2-02.jpg" alt="Nota de Esclarecimento - Processo Eleitoral do CRBM2" class="wp-image-5064" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2-02.jpg 800w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2-02-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 800px, 100vw" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="1000" data-id="5065" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2-01.jpg" alt="Nota de Esclarecimento - Processo Eleitoral do CRBM2" class="wp-image-5065" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2-01.jpg 800w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-nota-de-esclarecimento-processo-eleitoral-do-crbm2-01-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 800px, 100vw" /></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Nota Oficial sobre a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/nota-oficial-sobre-a-atuacao-do-biomedico-na-area-de-diagnostico-por-imagem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Mar 2026 00:09:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) rechaça as informações falsas divulgadas recentemente em vídeos e publicações por alguns profissionais técnicos em radiologia que questionam a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem. As alegações apresentadas nesses conteúdos não encontram respaldo na legislação vigente nem nas normas que regulamentam o exercício [&#8230;]]]></description>
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<p>O <strong>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2)</strong> rechaça as informações falsas divulgadas recentemente em vídeos e publicações por alguns profissionais técnicos em radiologia que questionam a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem. As alegações apresentadas nesses conteúdos não encontram respaldo na legislação vigente nem nas normas que regulamentam o exercício da <strong>Biomedicina</strong> no Brasil.</p>



<p>A profissão de <strong>biomédico</strong> foi instituída pela <strong>Lei nº 6.684/1979</strong>, que dispõe sobre o exercício da Biomedicina no país. A própria legislação é clara ao estabelecer que o biomédico atua em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnóstico.</p>



<p>De forma expressa, o Art. 5º da referida lei determina que, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados, o biomédico pode realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, bem como atuar, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico, desde que legalmente habilitado. Trata-se de previsão legal direta, que respalda a atuação do biomédico no campo do diagnóstico por imagem.</p>



<p>A regulamentação da profissão foi posteriormente detalhada pelo <strong>Decreto nº 88.439/1983</strong>, que consolida as bases legais da atuação profissional em diferentes áreas da saúde, incluindo o diagnóstico por imagem, desde que o profissional possua a devida habilitação.</p>



<p>No campo específico da imagenologia, a <strong>Resolução nº 234/2013</strong> do <strong>Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)</strong> define as atribuições do biomédico habilitado na área. A norma estabelece a possibilidade de atuação em diferentes modalidades de exames, como radiologia convencional e digital, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia, densitometria óssea, medicina nuclear e radioterapia, entre outras atividades técnicas relacionadas ao diagnóstico e à terapia por imagem.</p>



<p>A atuação do biomédico também encontra respaldo na <strong>Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)</strong>, vinculada ao Ministério do Trabalho, que reconhece o profissional no grupo das ciências biológicas e da saúde e contempla atividades ligadas ao diagnóstico e à aplicação de tecnologias biomédicas.</p>



<p>O exercício dessas atividades exige formação específica e habilitação profissional, obtidas por meio de estágio supervisionado, pós-graduação ou programas de residência na área, com posterior reconhecimento da habilitação junto ao respectivo <strong>Conselho Regional de Biomedicina</strong>.</p>



<p>A saúde é um campo multiprofissional, no qual diferentes categorias atuam de forma complementar. O <strong>CRBM2</strong> reconhece e respeita a atuação dos profissionais técnicos em radiologia, cuja contribuição é fundamental para o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem no país.</p>



<p>Diante da divulgação de conteúdos que apresentam informações falsas e interpretações equivocadas sobre a atuação do biomédico, o departamento jurídico do <strong>CRBM2</strong> já adotou as providências cabíveis para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>O <strong>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região</strong> reafirma que a atuação do biomédico em diagnóstico por imagem possui respaldo legal e regulamentar, conforme estabelecem a <strong>Lei nº 6.684/1979</strong> e as normas que disciplinam o exercício da Biomedicina no Brasil.</p>



<p><strong>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2)</strong></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="750" height="758" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/crbm2-nota-oficial-atuacao-biomedico-area-de-diagnostico-imagem.jpg" alt="Nota Oficial sobre a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem" class="wp-image-5055" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/crbm2-nota-oficial-atuacao-biomedico-area-de-diagnostico-imagem.jpg 750w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/crbm2-nota-oficial-atuacao-biomedico-area-de-diagnostico-imagem-480x485.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 750px, 100vw" /></figure>
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		<title>Câmara retira de pauta proposta que restringia a Biomedicina na estética</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 19:29:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Jurídicas]]></category>
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		<category><![CDATA[CRBM2]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que retirou de pauta, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1027/2025, que tratava a estética como atividade privativa do médico. Na abertura da reunião, sete requerimentos de retirada de pauta foram apresentados, e os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que retirou de pauta, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1027/2025, que tratava a estética como atividade privativa do médico. Na abertura da reunião, sete requerimentos de retirada de pauta foram apresentados, e os parlamentares definiram a abertura de diálogo com as categorias profissionais para ajustes no texto.</p>



<p>A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tinha como foco original a privatividade da cirurgia plástica facial para médicos. No entanto, o substitutivo apresentado na Comissão de Saúde ampliou significativamente o alcance do projeto ao tratar da estética de forma geral, o que gerou preocupação entre diversas categorias da saúde, por afetar atividades legalmente exercidas por profissionais habilitados, entre eles os biomédicos.</p>



<p>Para a presidente do CRBM2, Dra. Edileine Dellalibera, a retirada de pauta representa um passo importante para a retomada de um debate técnico, jurídico e baseado na legislação vigente. “A decisão da Comissão de Saúde reforça a importância do diálogo institucional e do respeito às profissões da saúde regulamentadas. A Biomedicina possui formação acadêmica, respaldo científico e normativo para atuar de forma segura na área”, afirma.</p>



<p>A decisão no âmbito legislativo se soma a outras frentes recentes de atuação institucional da Biomedicina. No último dia 24, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) divulgou nota pública esclarecendo que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a Resolução nº 241/2014 não possui caráter definitivo. O Conselho informou que já apresentou recursos cabíveis e reforçou que a atuação dos biomédicos na estética segue amparada por um conjunto robusto de resoluções e instruções normativas em pleno vigor.</p>



<p>Além disso, no início do mês, a Justiça da Bahia reconheceu a legalidade da atuação dos biomédicos na estética ao julgar improcedente uma Ação Civil Pública que questionava o exercício profissional da categoria. Na decisão, a magistrada afastou a interpretação de exclusividade médica, destacou a aplicação restritiva da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e reconheceu a validade das normas editadas pelo CFBM, ressaltando, inclusive, a atuação do CRBM2 na certificação da regularidade profissional.</p>



<p>“Esses avanços demonstram que a Biomedicina tem respaldo legal e institucional. O CRBM2, o CFBM e os demais CRBMs seguem atuando de forma técnica e responsável, tanto no Congresso quanto no Judiciário, para garantir segurança jurídica aos profissionais e proteção à sociedade”, conclui Edileine Dellalibera.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="900" height="994" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/camara-retira-pauta-proposta-restringia-biomedicina-estetica.jpg" alt="Câmara retira de pauta proposta que restringia a Biomedicina na estética" class="wp-image-5038" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/camara-retira-pauta-proposta-restringia-biomedicina-estetica.jpg 900w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/camara-retira-pauta-proposta-restringia-biomedicina-estetica-480x530.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 900px, 100vw" /></figure>
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		<title>Justiça Federal garante inclusão de biomédicos em concurso da Prefeitura de Paracuru</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/justica-federal-garante-inclusao-de-biomedicos-em-concurso-da-prefeitura-de-paracuru/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 19:26:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Jurídicas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do CRBM2 e determinou a reabertura do período de inscrições do concurso público da Prefeitura de Paracuru para possibilitar a participação de biomédicos no cargo de Gestor Ambiental. A decisão foi proferida pela juíza Niliane Meira Lima e representa um avanço relevante na defesa das atribuições legais dos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do CRBM2 e determinou a reabertura do período de inscrições do concurso público da Prefeitura de Paracuru para possibilitar a participação de biomédicos no cargo de Gestor Ambiental.</p>



<p>A decisão foi proferida pela juíza Niliane Meira Lima e representa um avanço relevante na defesa das atribuições legais dos profissionais da Biomedicina em concursos públicos.</p>



<p>De acordo com a magistrada, os biomédicos que atendam aos requisitos do edital passam a ter assegurado o direito de concorrer ao cargo.</p>



<p>Para o CRBM2, a medida reforça o entendimento de que a exclusão anterior não observava de forma adequada as competências técnicas e legais dos biomédicos para o exercício da função, além de reafirmar a atuação institucional do Conselho na promoção da isonomia e no combate a restrições indevidas em certames públicos.</p>



<p>“Essa é mais uma luta do Conselho em favor da inclusão dos biomédicos nos concursos públicos. Seguimos atuando de forma firme para garantir que os certames respeitem a legislação vigente e reconheçam a formação e a capacidade técnica desses profissionais”, destaca a presidente do CRBM2, Edileine Dellalibera.</p>



<p>Os biomédicos interessados em participar do concurso devem realizar a inscrição por meio do site da banca organizadora </p>



<p>Consulpam, disponível em:<br><a href="https://www.consulpam.com.br">https://www.consulpam.com.br</a></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="879" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-justica-federal-garante-inclusao-biomedicos-concurso-prefeitura-paracuru-879x1024.jpg" alt="Justiça Federal garante inclusão de biomédicos em concurso da Prefeitura de Paracuru" class="wp-image-5035" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-justica-federal-garante-inclusao-biomedicos-concurso-prefeitura-paracuru-879x1024.jpg 879w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-justica-federal-garante-inclusao-biomedicos-concurso-prefeitura-paracuru-480x559.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 879px, 100vw" /></figure>
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