Não serão aceitos pagamentos através de depósito bancário e/ou transferência bancária
I – Documentação Necessária:
a) Requerimentos devidamente preenchidos e assinados:
– Emissão de Certificado de Responsabilidade pelo PGRSS
b) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) do(a) biomédico(a)
responsável pelo PGRRS (página do número e série, da qualificação civil e
do Contrato de Trabalho) ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho
celebrado entre a empresa e o(a) responsável pelo PGRSS devidamente
registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o responsável for
proprietário ou sócio da empresa não é necessário a cópia autenticada da
CTPS ou do Contrato de Trabalho, basta anexar a cópia autenticada do
Contrato Social da Empresa;
c) Cópia autenticada do Plano de Gerenciamento.
Observações:
– A anotação (assunção) junto ao Conselho de classe é exigência da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA imposta ao
profissional como condição para exercer a função de responsável pela
elaboração e implantação do PGRSS;
– Para anotação de responsabilidade de biomédico (a) pelo PGRSS não é exigida habilitação específica;
– Para anotação de responsabilidade de biomédico (a) pelo PGRSS não é obrigatória a inscrição da PJ no CRBM-2;
– São serviços de saúde os que estejam relacionados com o atendimento à
saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e
de trabalho no campo;
– São considerados resíduos de saúde os gerados pelos serviços de:
Medicina legal, tatuagem, acupuntura, laboratórios analíticos de
produtos para a saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde realizem
atividades de embalsamento (tanatopraxia e somato conservação),
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de
controle de zoonoses, distribuidores e produtores de materiais e
controles para diagnósticos in vitro, unidades móveis de atendimento à
saúde;
– Não são resíduos de serviços de saúde os de fonte radioativas seladas e
os industriais de produtos para a saúde. Tais resíduos obedecem às
normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN (www.cnen.gov.br) e
as condições específicas do licenciamento ambiental de cada
estabelecimento;
– A fiscalização da implantação do programa de gerenciamento compete à
vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
com o apoio dos órgãos de meio ambiente, de limpeza urbana e da Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
II – Taxas e Anuidades
III – Procedimentos:
A documentação junto com o requerimento será enviada pelos correios ou
entregue pessoalmente no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade
– Recife – PE – CEP 50.050-070. Após a análise da documentação, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento da taxa.
Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias. Após o
pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento para o e-mail
secretaria@crbm2.gov.br. Após esse prazo caso o boleto não seja pago, o
mesmo será cancelado e a documentação devolvida.
IV – Observações:
a) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
b) Solicitações com documentação incompleta serão devolvidas;
c) A emissão do Certificado de Responsabilidade de PGRSS será realizado
mediante o(a) profissional responsável estar em dia com suas obrigações
legais e financeiras perante o CRBM 2. Se houver débitos o Departamento
Financeiro entrará em contato para pagamento;
d) A documentação será enviada pelo CRBM 2 via AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber;
e) Prazo para análise da documentação e envio do boleto bancário: 15 (quinze) dias úteis;
f) Prazo para emissão do respectivo CRT: 30 (trinta) dias úteis após a comprovação do pagamento.