Não serão aceitos pagamentos através de depósito bancário e/ou transferência bancária
I – Documentação Necessária:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) sócio(a) administrador(a) com firma reconhecida:
– Cancelamento de Pessoa Jurídica
b) Cópia autenticada do documento comprobatório do encerramento das
atividades da empresa (caso seja esse o motivo do cancelamento) podendo
ser: Destrato Social; Alteração Contratual; Estatuto Social; Ata de
Assembleia ou Documento emitido pela Prefeitura, Estado ou União,
constando a baixa da inscrição da empresa;
c) Cópia autenticada de Certidão de Registro comprobatória de inscrição
em outro Conselho Profissional, caso seja esse o motivo do cancelamento.
II – Taxas e Anuidades

III – Procedimentos:
A documentação será enviada junto com os requerimentos para o CRBM 2ª
Região no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife – PE –
CEP 50.050-070.
Após a análise da documentação, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento da taxa. Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias. Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento por e-mail (financeiro@crbm2.gov.br). Após esse prazo caso o boleto não seja pago, o mesmo será cancelado e a documentação devolvida.
IV – Observações:
a) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
b) Solicitações com documentação incompleta serão devolvidas;
c) O procedimento será realizado mediante a empresa estar em dia com a
anuidade do CRBM. Se houver débitos o Departamento Financeiro entrará em
contato para pagamento;
d) A documentação será enviada pelo CRBM 2 via AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber;
e) Prazo para análise da documentação e envio do boleto bancário: 15 (quinze) dias úteis;
f) Prazo para emissão do cancelamento: 30 (trinta) dias úteis após a confirmação do pagamento.