Suspensão de Registro – A suspensão de registro profissional é por tempo indeterminado. Caso o(a) profissional retorne a exercer atividade profissional deverá solicitar reingresso de registro profissional. A cobrança de anuidade fica suspensa a partir da data que é solicitada a suspensão e o(a) profissional só recomeça a pagar a partir da data que solicita reingresso de registro profissional.
Cancelamento de Registro – O cancelamento de registro profissional é definitivo. Caso o(a) profissional retorne a exercer atividade profissional deverá solicitar novo registro profissional.
O procedimento para a suspensão e o cancelamento é o mesmo bem como, o valor da taxa a ser paga. Escolher a opção abaixo:
I – Documentação Necessária:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinatura com firma reconhecida no cartório:
Suspensão (Licenciamento) de Registro Profissional
ou
Cancelamento de Registro Profissional
b) Registro Definitivo: anexar ao requerimento a Cédula de Identidade Profissional;
c) Registro Provisório: anexar ao requerimento a Certidão de Registro Profissional.
Obs: Caso não possuir mais a Cédula de Identidade Profissional ou a Certidão de Registro Profissional Provisório, deverá anexar um boletim de ocorrência (perda, extravio ou roubo)

II – Pagamento referente ao Cancelamento ou Suspensão de Registro:
a) Taxa de Expediente – R$ 95,00
b) Anuidade do Exercício Profissional (caso a mesma ainda não tenha sido quitada)

III – Procedimentos:
a) A documentação será enviada junto com o requerimento para o CRBM 2ª Região no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife – PE – CEP 50.050-070.
b) Após a chegada da documentação e análise da mesma, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento das taxas e anuidade. O prazo para análise da documentação e envio do boleto bancário é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento da documentação.
c) Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento por e-mail para secretaria@crbm2.gov.br, para que seja dada a continuidade ao procedimento solicitado.
d) Caso encerrado o prazo de pagamento do boleto bancário e o mesmo não tenha sido quitado, será cancelado e a documentação devolvida.
IV – Observações:
a) O procedimento solicitado (cancelamento ou suspensão) será realizado mediante o(a) profissional estar em dia com a anuidade do CRBM 2. Se houver débitos, deverão ser quitados;
b) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
c) Após o recebimento dos documentos, parecer da Comissão de Ensino e Pesquisa e deferimento do Plenário do CRBM 2, será enviado certidão de cancelamento de registro ou certidão de suspensão de registro (a depender do solicitado);
d) Se o(a) profissional não possuir mais a Cédula de Identidade Profissional ou a Certidão de Registro Profissional Provisório, deverá anexar um boletim de ocorrência (perda, extravio ou roubo);
e) Prazo para emissão da certidão de cancelamento ou suspensão: 30 (trinta) dias úteis a contar da data do pagamento do boleto bancário;
f) Solicitações de cancelamento ou suspensão com documentação incompleta serão devolvidas;
g) Se o(a) profissional já tenha quitado a anuidade, só irá quitar a taxa da transferência;
h) A assinatura no requerimento deverá ser com firma reconhecida em cartório.