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	<title>Legislação | CRBM 2ª Região</title>
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	<description>Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região</description>
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	<title>Legislação | CRBM 2ª Região</title>
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		<title>Justiça garante inclusão do biomédico no edital do concurso do IFAL</title>
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		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 00:46:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O CRBM2 conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em defesa da Biomedicina. O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, determinou a retificação do edital 03/2026 do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), garantindo a inclusão de biomédicos no concurso público para professor na área de Sistemas Biomédicos. A decisão reconhece [&#8230;]]]></description>
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<p>O CRBM2 conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em defesa da Biomedicina. O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, determinou a retificação do edital 03/2026 do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), garantindo a inclusão de biomédicos no concurso público para professor na área de Sistemas Biomédicos.</p>



<p>A decisão reconhece que a formação em Biomedicina é compatível com as atribuições do cargo e que a exclusão dos profissionais violava princípios como isonomia e ampla concorrência. A atuação do CRBM2 reforça o compromisso da autarquia com a valorização da profissão e a defesa das atribuições do biomédico.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="819" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edita-do-concurso-do-ifal-819x1024.jpg" alt="Justiça garante inclusão do biomédico no edital do concurso do IFAL" class="wp-image-5093" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edita-do-concurso-do-ifal-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/crbm2-justica-garante-inclusao-do-biomedico-no-edita-do-concurso-do-ifal-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>
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		<title>Nota Oficial sobre a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/nota-oficial-sobre-a-atuacao-do-biomedico-na-area-de-diagnostico-por-imagem/</link>
		
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		<pubDate>Sat, 21 Mar 2026 00:09:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) rechaça as informações falsas divulgadas recentemente em vídeos e publicações por alguns profissionais técnicos em radiologia que questionam a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem. As alegações apresentadas nesses conteúdos não encontram respaldo na legislação vigente nem nas normas que regulamentam o exercício [&#8230;]]]></description>
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<p>O <strong>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2)</strong> rechaça as informações falsas divulgadas recentemente em vídeos e publicações por alguns profissionais técnicos em radiologia que questionam a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem. As alegações apresentadas nesses conteúdos não encontram respaldo na legislação vigente nem nas normas que regulamentam o exercício da <strong>Biomedicina</strong> no Brasil.</p>



<p>A profissão de <strong>biomédico</strong> foi instituída pela <strong>Lei nº 6.684/1979</strong>, que dispõe sobre o exercício da Biomedicina no país. A própria legislação é clara ao estabelecer que o biomédico atua em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnóstico.</p>



<p>De forma expressa, o Art. 5º da referida lei determina que, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados, o biomédico pode realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, bem como atuar, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico, desde que legalmente habilitado. Trata-se de previsão legal direta, que respalda a atuação do biomédico no campo do diagnóstico por imagem.</p>



<p>A regulamentação da profissão foi posteriormente detalhada pelo <strong>Decreto nº 88.439/1983</strong>, que consolida as bases legais da atuação profissional em diferentes áreas da saúde, incluindo o diagnóstico por imagem, desde que o profissional possua a devida habilitação.</p>



<p>No campo específico da imagenologia, a <strong>Resolução nº 234/2013</strong> do <strong>Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)</strong> define as atribuições do biomédico habilitado na área. A norma estabelece a possibilidade de atuação em diferentes modalidades de exames, como radiologia convencional e digital, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia, densitometria óssea, medicina nuclear e radioterapia, entre outras atividades técnicas relacionadas ao diagnóstico e à terapia por imagem.</p>



<p>A atuação do biomédico também encontra respaldo na <strong>Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)</strong>, vinculada ao Ministério do Trabalho, que reconhece o profissional no grupo das ciências biológicas e da saúde e contempla atividades ligadas ao diagnóstico e à aplicação de tecnologias biomédicas.</p>



<p>O exercício dessas atividades exige formação específica e habilitação profissional, obtidas por meio de estágio supervisionado, pós-graduação ou programas de residência na área, com posterior reconhecimento da habilitação junto ao respectivo <strong>Conselho Regional de Biomedicina</strong>.</p>



<p>A saúde é um campo multiprofissional, no qual diferentes categorias atuam de forma complementar. O <strong>CRBM2</strong> reconhece e respeita a atuação dos profissionais técnicos em radiologia, cuja contribuição é fundamental para o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem no país.</p>



<p>Diante da divulgação de conteúdos que apresentam informações falsas e interpretações equivocadas sobre a atuação do biomédico, o departamento jurídico do <strong>CRBM2</strong> já adotou as providências cabíveis para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>O <strong>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região</strong> reafirma que a atuação do biomédico em diagnóstico por imagem possui respaldo legal e regulamentar, conforme estabelecem a <strong>Lei nº 6.684/1979</strong> e as normas que disciplinam o exercício da Biomedicina no Brasil.</p>



<p><strong>Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2)</strong></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="750" height="758" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/crbm2-nota-oficial-atuacao-biomedico-area-de-diagnostico-imagem.jpg" alt="Nota Oficial sobre a atuação do biomédico na área de diagnóstico por imagem" class="wp-image-5055" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/crbm2-nota-oficial-atuacao-biomedico-area-de-diagnostico-imagem.jpg 750w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/crbm2-nota-oficial-atuacao-biomedico-area-de-diagnostico-imagem-480x485.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 750px, 100vw" /></figure>
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		<title>Câmara retira de pauta proposta que restringia a Biomedicina na estética</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/camara-retira-de-pauta-proposta-que-restringia-a-biomedicina-na-estetica/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 19:29:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que retirou de pauta, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1027/2025, que tratava a estética como atividade privativa do médico. Na abertura da reunião, sete requerimentos de retirada de pauta foram apresentados, e os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que retirou de pauta, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1027/2025, que tratava a estética como atividade privativa do médico. Na abertura da reunião, sete requerimentos de retirada de pauta foram apresentados, e os parlamentares definiram a abertura de diálogo com as categorias profissionais para ajustes no texto.</p>



<p>A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tinha como foco original a privatividade da cirurgia plástica facial para médicos. No entanto, o substitutivo apresentado na Comissão de Saúde ampliou significativamente o alcance do projeto ao tratar da estética de forma geral, o que gerou preocupação entre diversas categorias da saúde, por afetar atividades legalmente exercidas por profissionais habilitados, entre eles os biomédicos.</p>



<p>Para a presidente do CRBM2, Dra. Edileine Dellalibera, a retirada de pauta representa um passo importante para a retomada de um debate técnico, jurídico e baseado na legislação vigente. “A decisão da Comissão de Saúde reforça a importância do diálogo institucional e do respeito às profissões da saúde regulamentadas. A Biomedicina possui formação acadêmica, respaldo científico e normativo para atuar de forma segura na área”, afirma.</p>



<p>A decisão no âmbito legislativo se soma a outras frentes recentes de atuação institucional da Biomedicina. No último dia 24, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) divulgou nota pública esclarecendo que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a Resolução nº 241/2014 não possui caráter definitivo. O Conselho informou que já apresentou recursos cabíveis e reforçou que a atuação dos biomédicos na estética segue amparada por um conjunto robusto de resoluções e instruções normativas em pleno vigor.</p>



<p>Além disso, no início do mês, a Justiça da Bahia reconheceu a legalidade da atuação dos biomédicos na estética ao julgar improcedente uma Ação Civil Pública que questionava o exercício profissional da categoria. Na decisão, a magistrada afastou a interpretação de exclusividade médica, destacou a aplicação restritiva da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e reconheceu a validade das normas editadas pelo CFBM, ressaltando, inclusive, a atuação do CRBM2 na certificação da regularidade profissional.</p>



<p>“Esses avanços demonstram que a Biomedicina tem respaldo legal e institucional. O CRBM2, o CFBM e os demais CRBMs seguem atuando de forma técnica e responsável, tanto no Congresso quanto no Judiciário, para garantir segurança jurídica aos profissionais e proteção à sociedade”, conclui Edileine Dellalibera.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="900" height="994" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/camara-retira-pauta-proposta-restringia-biomedicina-estetica.jpg" alt="Câmara retira de pauta proposta que restringia a Biomedicina na estética" class="wp-image-5038" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/camara-retira-pauta-proposta-restringia-biomedicina-estetica.jpg 900w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/camara-retira-pauta-proposta-restringia-biomedicina-estetica-480x530.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 900px, 100vw" /></figure>
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		<item>
		<title>Justiça Federal garante inclusão de biomédicos em concurso da Prefeitura de Paracuru</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/justica-federal-garante-inclusao-de-biomedicos-em-concurso-da-prefeitura-de-paracuru/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 19:26:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do CRBM2 e determinou a reabertura do período de inscrições do concurso público da Prefeitura de Paracuru para possibilitar a participação de biomédicos no cargo de Gestor Ambiental. A decisão foi proferida pela juíza Niliane Meira Lima e representa um avanço relevante na defesa das atribuições legais dos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do CRBM2 e determinou a reabertura do período de inscrições do concurso público da Prefeitura de Paracuru para possibilitar a participação de biomédicos no cargo de Gestor Ambiental.</p>



<p>A decisão foi proferida pela juíza Niliane Meira Lima e representa um avanço relevante na defesa das atribuições legais dos profissionais da Biomedicina em concursos públicos.</p>



<p>De acordo com a magistrada, os biomédicos que atendam aos requisitos do edital passam a ter assegurado o direito de concorrer ao cargo.</p>



<p>Para o CRBM2, a medida reforça o entendimento de que a exclusão anterior não observava de forma adequada as competências técnicas e legais dos biomédicos para o exercício da função, além de reafirmar a atuação institucional do Conselho na promoção da isonomia e no combate a restrições indevidas em certames públicos.</p>



<p>“Essa é mais uma luta do Conselho em favor da inclusão dos biomédicos nos concursos públicos. Seguimos atuando de forma firme para garantir que os certames respeitem a legislação vigente e reconheçam a formação e a capacidade técnica desses profissionais”, destaca a presidente do CRBM2, Edileine Dellalibera.</p>



<p>Os biomédicos interessados em participar do concurso devem realizar a inscrição por meio do site da banca organizadora </p>



<p>Consulpam, disponível em:<br><a href="https://www.consulpam.com.br">https://www.consulpam.com.br</a></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="879" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-justica-federal-garante-inclusao-biomedicos-concurso-prefeitura-paracuru-879x1024.jpg" alt="Justiça Federal garante inclusão de biomédicos em concurso da Prefeitura de Paracuru" class="wp-image-5035" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-justica-federal-garante-inclusao-biomedicos-concurso-prefeitura-paracuru-879x1024.jpg 879w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-justica-federal-garante-inclusao-biomedicos-concurso-prefeitura-paracuru-480x559.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 879px, 100vw" /></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça da Bahia rejeita tese de exclusividade médica e mantém atuação de biomédicos na estética; CRBM2 celebra decisão</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/justica-da-bahia-rejeita-tese-de-exclusividade-medica-e-mantem-atuacao-de-biomedicos-na-estetica-crbm2-celebra-decisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 19:24:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Justiça da Bahia que reconheceu a legalidade da atuação dos profissionais biomédicos na área da estética. A sentença foi proferida pela 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questionava o exercício [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a decisão da Justiça da Bahia que reconheceu a legalidade da atuação dos profissionais biomédicos na área da estética. A sentença foi proferida pela 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questionava o exercício profissional da Biomedicina Estética no estado.</p>



<p>A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a partir de representação apresentada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), e pedia, entre outros pontos, a suspensão das atividades de uma clínica estética, a proibição do profissional biomédico realizar procedimentos estéticos sob a alegação de exercício ilegal da medicina, a vedação de publicidade desses serviços e a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais individuais e dano moral coletivo.</p>



<p>Ao julgar o mérito, a Justiça considerou improcedentes todos os pedidos formulados, acolhendo os argumentos apresentados pelo CRBM2 e por outros interessados no processo, ao reconhecer que biomédicos regularmente habilitados e inscritos em seu conselho de classe podem atuar na estética, nos termos da legislação vigente e das resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).</p>



<p>Na decisão, a juíza Maria lemos de Oliveira Ferrari afastou a interpretação de exclusividade médica sustentada na ação e destacou que a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) deve ser aplicada de forma restritiva, preservando as atribuições das demais profissões da saúde legalmente regulamentadas, como a Biomedicina. A sentença reconheceu que os procedimentos realizados no âmbito da Biomedicina Estética não se enquadram como atos médicos privativos.</p>



<p>A juíza também ressaltou expressamente a atuação do CRBM2 ao certificar a regularidade profissional do biomédico envolvido no processo. “O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região certificou que o réu possui inscrição ativa e encontra-se devidamente habilitado na especialidade de Estética. Portanto, o profissional possui a qualificação técnica exigida e a autorização legal de seu órgão de classe para a execução dos serviços ofertados”, diz trecho da decisão.</p>



<p>A sentença ainda reconheceu a validade das resoluções do CFBM que regulamentam a Biomedicina Estética, entendendo que tais normas estão em conformidade com o ordenamento jurídico e não extrapolam a Lei do Ato Médico.</p>



<p>Para a presidente do CRBM2, Edileine Dellalibera, a sentença reafirma a validade das resoluções que regulamentam a Biomedicina Estética e encerra, no âmbito do caso analisado, a controvérsia judicial sobre o exercício da atividade por biomédicos regularmente habilitados no estado. “O reconhecimento judicial da regularidade da atuação biomédica na estética estabelece um precedente relevante e contribui para orientar futuras demandas, evitando a judicialização indevida do exercício profissional e assegurando maior estabilidade regulatória para o setor”, afirma.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="819" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-celebra-decisao-da-justica-bahia-rejeita-tese-exclusividade-medica-mantem-atuacao-biomedicos-estetica-819x1024.jpg" alt="Justiça da Bahia rejeita tese de exclusividade médica e mantém atuação de biomédicos na estética; CRBM2 celebra decisão" class="wp-image-5034" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-celebra-decisao-da-justica-bahia-rejeita-tese-exclusividade-medica-mantem-atuacao-biomedicos-estetica-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/crbm2-celebra-decisao-da-justica-bahia-rejeita-tese-exclusividade-medica-mantem-atuacao-biomedicos-estetica-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>CRBM2 celebra regulamentação do exercício profissional da Acupuntura no Brasil</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/crbm2-celebra-regulamentacao-do-exercicio-profissional-da-acupuntura-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jan 2026 20:16:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Lei nº 15.345/2026 consolida atuação de biomédicos, garante segurança na prática e valoriza a formação superior na saúde O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a publicação da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro, que regulamenta oficialmente o exercício profissional da Acupuntura. Sancionada pelo Presidente Lula, a lei foi publicada no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Lei nº 15.345/2026 consolida atuação de biomédicos, garante segurança na prática e valoriza a formação superior na saúde</em></p>



<p>O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) celebra a publicação da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro, que regulamenta oficialmente o exercício profissional da Acupuntura. Sancionada pelo Presidente Lula, a lei foi publicada no Diário Oficial da União e representa um marco para os profissionais de saúde.</p>



<p>Com a nova legislação, passam a estar oficialmente habilitados a atuar em Acupuntura os profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos Conselhos de classe. Nesse contexto, os biomédicos com título de especialista na área estão plenamente contemplados, uma vez que a Acupuntura é reconhecida como uma habilitação da Biomedicina, conforme as normativas do Sistema CFBM/CRBMs.</p>



<p>De acordo com a presidente do CRBM2, Dra. Edileine Dellalibera, a regulamentação representa uma conquista histórica para a Biomedicina: “A Acupuntura agora está oficialmente consolidada como uma das mais de 30 habilitações da Biomedicina, garantindo que nossos profissionais atuem com segurança, respaldo legal e reconhecimento técnico. É um avanço que valoriza a formação superior e reforça o compromisso dos biomédicos com a saúde da população”, afirma.</p>



<p>A regulamentação é resultado de uma luta histórica conduzida por diversas categorias da saúde, por meio de entidades representativas e conselhos profissionais, com o objetivo de garantir segurança à população e qualificação técnica na prática da Acupuntura. A atuação baseada exclusivamente em formação técnica foi vetada, reforçando a necessidade de formação superior e especialização reconhecida.</p>



<p>Com a sanção da Lei nº 15.345/2026, ficam definidas as práticas, atribuições e exigências de qualificação para a atuação profissional em Acupuntura e entra em vigor na data de sua publicação, consolidando um avanço significativo para os profissionais de saúde no Brasil.</p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="819" height="1024" data-id="4814" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/crbm2-celebra-regulamentacao-exercicio-profissional-acupuntura-brasil-02-819x1024.jpg" alt="CRBM2 celebra regulamentação do exercício profissional da Acupuntura no Brasil" class="wp-image-4814" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/crbm2-celebra-regulamentacao-exercicio-profissional-acupuntura-brasil-02-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/crbm2-celebra-regulamentacao-exercicio-profissional-acupuntura-brasil-02-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="900" height="700" data-id="4815" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/crbm2-celebra-regulamentacao-exercicio-profissional-acupuntura-brasil.jpg" alt="CRBM2 celebra regulamentação do exercício profissional da Acupuntura no Brasil" class="wp-image-4815" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/crbm2-celebra-regulamentacao-exercicio-profissional-acupuntura-brasil.jpg 900w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/crbm2-celebra-regulamentacao-exercicio-profissional-acupuntura-brasil-480x373.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 900px, 100vw" /></figure>
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		<title>Justiça da Paraíba confirma participação dos biomédicos no concurso da Prefeitura de Ouro Velho (PB)</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/justica-da-paraiba-confirma-participacao-dos-biomedicos-no-concurso-da-prefeitura-de-ouro-velho-pb/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 Aug 2025 22:38:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Jurídicas]]></category>
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					<description><![CDATA[A 11º &#160;Vara da Justiça Federal na Paraíba proferiu sentença que garante que os profissionais biomédicos inscritos no concurso da Prefeitura de Ouro Velho concorram ao cargo de Bioquímico. O texto da sentença diz: &#8221;&#160;Ante o exposto, ratifico a decisão concessiva da tutela provisória de urgência (id. 4058203.15592910) e&#160;JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, [&#8230;]]]></description>
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<p>A 11º &nbsp;Vara da Justiça Federal na Paraíba proferiu sentença que garante que os profissionais biomédicos inscritos no concurso da Prefeitura de Ouro Velho concorram ao cargo de Bioquímico.</p>



<p>O texto da sentença diz: &#8221;&nbsp;Ante o exposto, ratifico a decisão concessiva da tutela provisória de urgência (id. 4058203.15592910) e&nbsp;<strong>JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial</strong>, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o MUNICÍPIO DE OURO VELHO/PB a manter a retificação do Edital de Concurso Público nº 001/2025, com a inclusão, entre os requisitos para o provimento do cargo nº 20, denominado &#8220;Bioquímico&#8221;, da graduação em Biomedicina, com o devido registro no Conselho Regional de Biomedicina.&#8221;</p>



<p>A decisão é uma vitória para a categoria.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="819" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/crbm2-biomedicos-concurso-prefeitura-pb-819x1024.jpg" alt="Justiça da Paraíba confirma participação dos biomédicos no concurso da Prefeitura de Ouro Velho (PB)" class="wp-image-4511" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/crbm2-biomedicos-concurso-prefeitura-pb-819x1024.jpg 819w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/crbm2-biomedicos-concurso-prefeitura-pb-480x600.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 819px, 100vw" /></figure>
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		<item>
		<title>Decisão judicial garante direito de biomédicos em concurso público de Crateús (CE)</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/decisao-judicial-garante-direito-de-biomedicos-em-concurso-publico-de-crateus-ce/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 21:06:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Jurídicas]]></category>
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		<category><![CDATA[CRBM2]]></category>
		<category><![CDATA[Informativo]]></category>
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		<category><![CDATA[Seccional Ceará]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz Daniel Guerra Alves, da 22ª Vara Federal do Ceará, confirmou em sentença a liminar anteriormente deferida, determinando a ratificação do edital n.º 001/2024 do Concurso Público da Prefeitura de Crateús/CE para permitir que biomédicos possam concorrer ao cargo n.º 23, denominado &#8220;bioquímico&#8221; pelo edital. A sentença confirma que, conforme a legislação vigente, os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O juiz Daniel Guerra Alves, da 22ª Vara Federal do Ceará, confirmou em sentença a liminar anteriormente deferida, determinando a ratificação do edital n.º 001/2024 do Concurso Público da Prefeitura de Crateús/CE para permitir que biomédicos possam concorrer ao cargo n.º 23, denominado &#8220;bioquímico&#8221; pelo edital.</p>



<p>A sentença confirma que, conforme a legislação vigente, os biomédicos habilitados têm atribuições compatíveis com as exigidas para o cargo. A comprovação das disciplinas exigidas será feita apenas na posse dos aprovados, conforme a Súmula 266 do STJ.</p>



<p>A decisão assegura isonomia, legalidade e ampla concorrência, fortalecendo o direito dos profissionais biomédicos.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/crbm2-decisao-judicial-crateus-ce-1024x1024.jpg" alt="Decisão judicial garante direito de biomédicos em concurso público de Crateús (CE)" class="wp-image-4374" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/crbm2-decisao-judicial-crateus-ce-1024x1024.jpg 1024w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/crbm2-decisao-judicial-crateus-ce-980x980.jpg 980w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/crbm2-decisao-judicial-crateus-ce-480x480.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></figure>
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		<item>
		<title>Decisão Judicial Permite que Biomédicos participem de Concurso da Prefeitura de Crateús</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/decisao-judicial-permite-que-biomedicos-participem-de-concurso-da-prefeitura-de-crateus/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 08 Nov 2024 21:45:55 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[CRBM2]]></category>
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					<description><![CDATA[O CRBM2 obteve uma decisão judicial favorável que autoriza os profissionais biomédicos a concorrerem ao cargo de Bioquímico no concurso da Prefeitura de Crateús, no Ceará. A ação civil pública foi movida pelo CRBM2 para garantir que biomédicos tenham igualdade de condições para disputar vagas que correspondem a suas qualificações e competências em análises clínicas, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O CRBM2 obteve uma decisão judicial favorável que autoriza os profissionais biomédicos a concorrerem ao cargo de Bioquímico no concurso da Prefeitura de Crateús, no Ceará. A ação civil pública foi movida pelo CRBM2 para garantir que biomédicos tenham igualdade de condições para disputar vagas que correspondem a suas qualificações e competências em análises clínicas, conforme previsto na legislação.</p>



<p>A juíza federal substituta da 23ª Vara Federal do Ceará, Vládia Maria de Pontes Amorim, deferiu o pedido e determinou a retificação do edital, com a reabertura das inscrições por 15 dias para profissionais biomédicos interessados. Seguimos firmes na luta pela isonomia e pela ampla concorrência.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="900" height="900" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/crbm2-decisao-judicial-permite-que-biomedicos-participem-de-concurso-em-crateus.jpg" alt="Decisão Judicial Permite que Biomédicos participem de Concurso da Prefeitura de Crateús" class="wp-image-4133" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/crbm2-decisao-judicial-permite-que-biomedicos-participem-de-concurso-em-crateus.jpg 900w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/crbm2-decisao-judicial-permite-que-biomedicos-participem-de-concurso-em-crateus-480x480.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 900px, 100vw" /></figure>
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		<item>
		<title>Justiça Federal garante participação de Biomédicos no Concurso da Polícia Civil da Paraíba</title>
		<link>https://crbm2.gov.br/informativo/justica-federal-garante-participacao-de-biomedicos-no-concurso-da-policia-civil-da-paraiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Info]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 19:55:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Jurídicas]]></category>
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		<category><![CDATA[Seccional Paraíba]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça Federal garante participação de Biomédicos no Concurso da Polícia Civil da Paraíba A Segunda Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Biomedicina da 2º Região (CRBM2) e garantiu que os profissionais Biomédicos estão aptos a concorrer aos cargos de Perito Oficial Químico-Legal – Área Geral e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Justiça Federal garante participação de Biomédicos no Concurso da Polícia Civil da Paraíba</p>



<p>A Segunda Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Biomedicina da 2º Região (CRBM2) e garantiu que os profissionais Biomédicos estão aptos a concorrer aos cargos de Perito Oficial Químico-Legal – Área Geral e de Perito Oficial Químico-Legal &#8211; Área Química no Concurso Púbico da Polícia Civil do Estado da Paraíba. O Concurso foi regido pelo Edital nº 01 &#8211; SEAD/SEDS/PC.</p>



<p>Na decisão, a juíza federal substituta, Dra. Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, entendeu que os biomédicos têm a mesma qualificação técnica dos farmacêuticos bioquímicos e, por isso, estão aptos a exercer as atribuições dos cargos C-09 e C-10 do Edital nº 01- SEAD/SEDS/ PC. A juíza acolheu a justificativa do jurídico do CRBM2, que reforçou que “o profissional biomédico tem qualificação para fazer análises laboratoriais, considerando a competência que lhe confere a Lei 6.684/79, o Decreto nº 88.439/83 e a Resolução nº 004/86 do Conselho Federal de Biomedicina.”</p>



<p>A decisão ainda é passível de recurso pelo Estado, mas o CRBM2 seguirá acompanhando e defendendo o processo e esse resultado até as últimas instâncias.</p>



<p>Para ter acesso à sentença, clique aqui: <a href="https://crbm2.gov.br/sentencas/sentenca-acp-crbm2-x-policia-civil-pb-concurso-perito.pdf">Sentença ACP CRBM2 x Polícia Civil PB (concurso perito)</a></p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1008" src="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/crbm2-justica-federal-garante-participacao-de-biomedicos-no-concurso-da-policia-civil-da-paraiba-hd-1024x1008.jpg" alt="Justiça Federal  garante participação de Biomédicos no Concurso da Polícia Civil da Paraíba" class="wp-image-3914" srcset="https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/crbm2-justica-federal-garante-participacao-de-biomedicos-no-concurso-da-policia-civil-da-paraiba-hd-1024x1008.jpg 1024w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/crbm2-justica-federal-garante-participacao-de-biomedicos-no-concurso-da-policia-civil-da-paraiba-hd-980x964.jpg 980w, https://crbm2.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/crbm2-justica-federal-garante-participacao-de-biomedicos-no-concurso-da-policia-civil-da-paraiba-hd-480x472.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></figure>
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