DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO República Federativa do Brasil – Imprensa Nacional
Edição Número 59 de 28/03/2003
Conselho Federal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissionais Liberais
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 14 DE MARÇO DE 2003
Normatiza registro de Diplomas nos CRBM’s.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o ìnciso V do art.l0 da Lei nº 6.684/79, e lnciso VI do art. 12 do Decreto nº: 88.4 39/83.
CONSIDERANDO, que as Instituições de ensino superior registram Certificados e diplomas com várias denominações do curso de Biomedicina;
CONSIDERANDO, o deliberado na reunião ordinária do plenário do CFBM, em 14/03/2003 na cidade de Brasília, resolve:
Art. 1º – As denominações registradas em cerrtificados e Diplomas por Instituições de Curso Superior, tais como:
I – Ciências Biológicas – Modalidade médica II – Ciências Biológicas – Modalidade biomédica III – Bacharelado em Ciências Biomédicas IV – Bacharel em Ciências Biológicas – Modalidade Médica V – Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica VI – Bacharel em Biomedicina VII – Ciências Biomédicas
Art. 2º – Todas as denominações acima elencadas registradas pelas instituições de curso superior nos certificados ou diplomas, o conselho regional de biomedicina deverá registrar os certificados e diplomas como: Curso de Biomedicina.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho
RICARDO CECÍLIO Secretário – Geral
(Of. El. nº 12)