O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2) protocolou, nesta terça-feira (8), na Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), o Ofício n.º 086/2021 (cópia abaixo), por meio do qual esclarece que o profissional BIOMÉDICO está técnica e legalmente habilitado para concorrer ao cargo n.º 10, denominado pelo edital de PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA, já que o certame exige para o referido cargo a atuação exclusiva na seara laboratorial, na análise clínica voltada para a perícia laboratorial.
O ofício em questão foi entregue pessoalmente pela Diretoria do CRBM2 em reunião com o Perito Geral da PEFOCE, Dr. Júlio Torres, que esteve acompanhado de sua Assessora Jurídica, Dra. Ana Luiza Rodrigues, momento no qual a Diretoria do CRBM2 teve a oportunidade de explicar a importância da inclusão do BIOMÉDICO no concurso do edital 01/2021, notadamente para o serviço de perícia forense laboratorial prestado pela PEFOCE.
Representando o CBM2, fizeram-se presentes à reunião: Dr. Djair de Lima Ferreira – Presidente do CRBM2; Dr. André Silva – Vice-Presidente do CRBM2; Dr. George Vidal – Assessor Jurídico do CRBM2; e a Conselheira do CRBM2 no Ceará – Dra. Regina Diego. Também esteve presente a Dra. Daylana Régia, representante do Sindicato dos Biomédicos do Ceará.
O pedido de inclusão do CRBM2 será agora analisado pela assessoria jurídica da PEFOCE, e pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE).
O CRBM2 agradece à Direção da PEFOCE pela receptividade e aguarda a resposta ao pleito administrativo protocolado na data de hoje.