O CRBM2 vem informar que, em razão da decisão liminar judicial prolatada nos autos da ação ordinária n.º 0806382-96.2018.4.05.8300, em curso perante a 1.ª Vara Federal em Pernambuco, encontra-se temporariamente suspensa a eleição do CRBM2, não obstante os atos eleitorais já tenham ocorrido em concreto.

Oportuno registrar também que, até o momento, o CFBM, que também é parte na ação, ainda não foi intimado oficialmente da referida decisão inicial, e sobre ela ainda não se manifestou nos autos do referido processo, sendo certo que o processo eleitoral do CRBM2 para o Quadriênio 2018/2022 é conduzido pelo CFBM, e não pelo CRBM2.

O CRBM2 tem convicção que o processo eleitoral foi – e continuará sendo – conduzido pelo CFBM na mais estrita legalidade e transparência, como de costume, e que não existem irregularidades na chapa única que se candidatou ao pleito, denominada “REPRESENTATIVIDADE E RENOVAÇÃO”, e isso será devidamente esclarecido.

Reiteramos que a decisão judicial em comento não é definitiva, cabendo ainda recursos, tanto às instâncias superiores, como ao próprio D. Magistrado da 1.ª Vara Federal. Entretanto, e como não poderia deixar de ser, o CRBM2 cumprirá a ordem judicial enquanto ela estiver vigente.

O CRBM2 é uma instituição séria, das mais probas e respeitadas dentre os Conselhos de Classe, e as eleições promovidas pelo CFBM foram democráticas e transparentes, como dito, não restando dúvidas da lisura e transparência do atual pleito eleitoral conduzido pelo CFBM.

Por fim, registramos que é factível, e faz parte do Estado Democrático de Direito, questionar os atos de gestão pública perante o Judiciário, sendo certo, todavia, que também inerente ao Estado Democrático de Direito o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios que não serão olvidados pelo mesmo Judiciário, quando e onde se esclarecerão eventuais dúvidas sobre a ação intentada, e sobre a decisão judicial em alude, tanto por parte do CRBM2, no que lhe couber, como, certamente, por parte do CFBM.

Sendo o que há para o momento, firmamo-nos.

CRBM2.

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