Não serão aceitos pagamentos através de depósito bancário e/ou transferência bancária

I – Documentação Necessária:
a) Requerimentos devidamente preenchidos e assinados :
Formulário de inscrição pessoa jurídica
Ficha Cadastral da Empresa
Anotação de Responsabilidade Técnica
b) Cópia autenticada do Contrato Social que originou a empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa) – “Permanece com o CNAE de Laboratório Clínico (CNAE 8640-2-01), sendo que no contrato social deverá constar como objeto social a seguinte atividade principal: Coleta de material biológico e/ou múltiplas coletas que dependem de ensaios primários para jejum, semeadura de culturas em meios de transporte adequados, análises primárias , triagem e centrifugação de amostras biológicas, analise critica de resultados e assinatura dos laudos.” (Portaria CFBM n.º 10 de 17/02/19 e publicada em 17/07/19);
c) Cópia autenticada das alterações contratuais (caso haja alterações) averbadas na Junta Comercial ou Cartório (depende da natureza jurídica da empresa);
d) Cópia autenticada do Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária (se já possuir);
e) Cópia autenticada da Inscrição Municipal;
f) Cópia do CNPJ;
g) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) do Responsável Técnico (página do número e série, da qualificação civil e do Contrato de Trabalho) ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho celebrado entre a empresa e o responsável técnico devidamente registrado em cartório e com firma reconhecida. Se o responsável técnico for proprietário ou sócio da empresa não é necessário a cópia autenticada da CTPS ou do Contrato de Trabalho;
h) Cópia autenticada do contrato firmado entre o posto de coleta e a empresa que realiza os exames (terceirizada);
i) Cópia autenticada do Certificado de Responsabilidade Técnica da empresa que realiza os exames (terceirizada);
j) Cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa que realiza os exames (terceirizada);
k) Alvara de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
l) Inscrição municipal do Posto de Coleta.

1ª Observação: Averiguar se o(a) responsável técnico(a) possui a habilitação legal compatível a atividade da empresa.

2ª Observação: Portaria CFBM n.º 10, de 17 de fevereiro de 2019 (clique aqui).

OBS: 7 dias uteis após a compensação do pagamento o número de registro ficará disponível no serviço online do site. V.S.ª deverá: acessar o site do CRBM 2 -> Serviços -> Serviço Online -> Consulta de Cadastro (à esquerda) -> Preencher o campo de “Nome” -> Clicar em “Pesquisar”. O número de inscrição constará ao lado do nome da empresa. Para maiores informações, solicite ao e-mail secretaria@crbm2.gov.br o passo a passo de verificação do número de registro e impressão de certidões.

II – Taxas e Anuidade:
“O novo modelo de negócio (Laboratório Clínico) que realiza somente as fases pré e pós analíticas, deverá ser registrado como Matriz, devendo recolher a anuidade de pessoa jurídica de acordo com o capital social da empresa.” Portaria CFBM n.º 10 de 17/02/19 e publicada em 17/07/19)

CRBM2 - Consulte

III – Procedimentos:
A documentação será enviada junto com os requerimentos para o CRBM 2ª Região no endereço Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife – PE – CEP 50.050-070. Após a análise da documentação, o CRBM 2 irá enviar via e-mail o boleto bancário para pagamento das taxas e anuidade. Esse pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias. Após o pagamento do boleto, enviar cópia desse pagamento para o e-mail secretaria@crbm2.gov.br. Após esse prazo caso o boleto não seja pago, o mesmo será cancelado e a documentação devolvida.

IV – Observações:
a) Não serão aceitos documentos enviados via fax ou por e-mail;
b) Solicitações de inscrições com documentação incompleta serão devolvidas;
c) A documentação será enviada pelo CRBM 2 via AR (aviso de recebimento). Neste caso é necessário alguém no local para receber;
d) Prazo para análise da documentação e envio do boleto bancário: 15 (quinze) dias úteis;
e) Prazo para emissão do respectivo registro: 30 (trinta) dias úteis após confirmação do pagamento;
f) O(a) responsável técnico(a) deverá estar quites com os pagamentos do CRBM 2;
g) O(a) responsável técnico(a) deverá possuir habilitação legal compatível a atividade da empresa. Caso não possua, a documentação será devolvida.